1. O que é o OSS

O OSS (One Stop Shop) é um portal único onde uma empresa declara e paga o IVA das vendas feitas a clientes particulares noutros países da União Europeia. Por exemplo, uma empresa portuguesa que vende a particulares em Espanha, França e Alemanha não precisa de se registar para efeitos de IVA nesses países: declara e paga em Portugal e a AT distribui o IVA pelos países.

O que é o OSS:

  1. Quando se aplica: vendas B2C (a consumidores finais) de bens à distância e serviços, incluindo serviços digitais, noutros países da UE. Nas vendas a empresas com NIF válido no VIES, a fatura continua isenta.
  2. Regra dos 10.000 €: o OSS é obrigatório quando o total anual das vendas (sem IVA) a particulares de outros países da UE ultrapassa 10.000 €. É um valor acumulado no ano e para todos os países em conjunto (não por país); abaixo desse valor a adesão é opcional e aplica-se o IVA português.

Quem aplica: empresas da UE que vendem a consumidores noutros países da UE, lojas online, prestadores de serviços digitais e, no regime não-UE, empresas de fora da UE que se registam num Estado-membro.

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