O Decreto‑Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, define as regras relativas ao processamento de faturas e dos demais documentos fiscalmente relevantes. Estabelece também as as obrigações referentes à conservação de livros, registos, documentos de suporte e programas de faturação.
Para as empresas, é essencial conhecer estas obrigações. Só assim conseguirão assegurar conformidade legal, evitar sanções e garantir que os documentos emitidos são válidos para fins fiscais.
Neste artigo, explicamos quais as obrigações associadas à faturação das empresas impostas pelo Decreto-Lei n.º 28/2019. Explicamos ainda como poderá cumprir com cada uma destas obrigações previstas por lei.
O Decreto‑Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, regula o processamento, arquivo e conservação de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes.
Juntamente com o Código do IVA e outras normas complementares, este decreto-lei define regras específicas no âmbito da faturação das empresas.
Como referido, o Decreto-Lei n. 28/2019 determina os requisitos legais a considerar na faturação das empresas em Portugal. De seguida, indicamos as principais regras impostas por esta legislação, no âmbito da faturação:
O artigo 11.º deste decreto-lei define quais os requisitos que o software de faturação escolhido pela empresa deve ter. A empresa deve procurar um software de faturação que assegure a integridade operacional e dos dados de suporte.
Estes programas devem garantir:
O artigo 6.º define que as faturas, especialmente as faturas eletrónicas, e demais documentos devem garantir, desde a sua emissão até ao arquivo:
Segundo o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, os sujeitos passivos devem emitir faturas que contenham os seguintes elementos:
O artigo 7.º estabelece ainda a obrigatoriedade da inclusão do código de barras bidimensional e do Código Único do Documento nas faturas.
Segundo o n.º 4 do artigo 7.º, as faturas devem ser emitidas em séries de faturação.
O Decreto-Lei obriga ainda a que a entidade mantenha a comunicação com a AT em vários aspetos.
Primeiramente, a entidade deve comunicar obrigatoriamente, por via eletrónica, no Portal das Finanças:
Terão ainda de comunicar as séries de faturação utilizadas, bem como os elementos dos documentos fiscalmente relevantes emitidos. Esta comunicação pode ser realizada através do ficheiro SAF-T de faturação.
O artigo 28.º do decreto-lei determina que as faturas devem ser conservadas eletronicamente, sem alterações, por ordem cronológica.
Para garantir o cumprimento do Decreto-Lei n.º 28/2019, as empresas devem:
A empresa deve garantir que todos os documentos fiscalmente relevantes emitidos apresentam os campos obrigatórios preenchidos de forma correta.
As faturas devem incluir o código QR e o ATCUD. O sistema de faturação certificado deve permitir que os documentos sejam emitidos com estes elementos, automaticamente.
As séries de faturação devem ser geridas de modo que a numeração das faturas seja contínua e mantendo o registo dos documentos anulados. O ideal será utilizar um software de faturação que permita a comunicação automática das novas séries que criar.
A empresa deve manter os arquivos eletrónicos de forma segura, com backups de segurança. A manutenção de uma arquivo seguro é essencial para garantir a recuperação da informação emitida em caso de emergência.
Desde as séries de faturação utilizadas, até aos elementos obrigatórios, a empresa deve garantir a comunicação de toda a informação obrigatória à AT.
É essencial que a empresa tenha documentação que comprove que os procedimentos internos cumprem os requisitos legais.
O incumprimento de alguma das regras previstas pelo Decreto-Lei n.º 28/2019 pode resultar na aplicação de coimas pela Autoridade Tributária. Além disso, este tipo de incumprimento pode levantar problemas de fiabilidade jurídica dos documentos em auditorias ou inspeções fiscais.
Cumprir o Decreto‑Lei 28/2019 é fundamental para garantir que as faturas são legalmente válidas e que permitem exercer corretamente direitos fiscais. Incluem-se aqui direitos como a dedução de IVA. Resumidamente, este cumprimento é essencial para evitar problemas com a Autoridade Tributária.
Tags: Faturação Faturas Elementos obrigatórios faturas Faturação Organizada Etapas na faturação Decreto-Lei n.º 28/2019 Regras de Faturação
Partilhe este artigo: