A faturação de uma empresa tem de ser efetuada de acordo com todos os requisitos legais em vigor. Desde os elementos obrigatórios nos documentos até à sua comunicação à AT, são várias as exigências legais a cumprir no âmbito da faturação.
É importante saber quais são as regras aplicáveis à faturação das empresas. Só assim é possível garantir que a sua empresa cumpre com a lei, evitando qualquer tipo de penalização fiscal.
Neste artigo, enumeramos as várias regras que deve seguir na faturação do seu negócio. Explicamos ainda quais as penalizações em que pode incorrer em caso de incumprimento.
Em Portugal, devem emitir faturas as seguintes pessoas que realizem transações comerciais de bens/ prestações de serviços:
Deve ser passada uma fatura por cada venda de bens ou prestação de serviços realizada. No caso do cliente proceder ao pagamento adiantado, deve ser passada uma fatura referente ao adiantamento.
A faturação em Portugal deve seguir determinadas recomendações e princípios, de forma a cumprir com a lei e facilitar a emissão dos documentos.
Apresentamos, de seguida, as principais regras/recomendações a ter em conta na faturação da sua empresa:
1) Usar um software de faturação certificado pela AT
O primeiro passo para faturar em Portugal é perceber se é obrigado a usar um software de faturação certificado pela Autoridade Tributária.
Em Portugal são obrigados a utilizar um programa de faturação certificado pela AT os sujeitos passivos que:
Mesmo que não se enquadre nestas condições, é vantajoso utilizar um software de faturação certificado para a faturação da sua empresa. Este dispõe, por norma, de uma série de ferramentas que tornam mais simples, segura e rigorosa a faturação.
Um programa de faturação certificado pela AT deve:
Além disso, é essencial garantir que opta pelo software de faturação certificado mais adequado às necessidades de faturação da sua empresa.
2) Comunicar as séries de faturação à AT
Uma série de faturação é um elemento que identifica um determinado conjunto de documentos de faturação. As séries são identificadas por códigos, que podem ser compostos por letras e/ou números. Os documentos pertencentes à mesma série são numerados de forma sequencial, por tipo de documento.
As séries de faturação são importantes para a organização dos documentos de uma empresa. Devem ser comunicadas à AT antes de começarem a ser utilizadas. A utilização de uma série de faturação sem comunicação prévia poderá estar sujeita a coimas.
Legalmente, não é obrigatória a criação de novas séries todos os anos. Porém, se a empresa optar por fazê-lo, terá de fazer a sua comunicação prévia à AT, anualmente.
3) Assegurar a menção de todos os elementos obrigatórios nos documentos fiscalmente relevantes emitidos
Todas as faturas emitidas devem conter os elementos fundamentais e obrigatórios indicados no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 28/2019.
Segundo este artigo, as faturas devem ser numeradas sequencialmente e conter os seguintes elementos obrigatórios:
4) Prazo para emissão dos documentos
O artigo 36.º do CIVA estabelece os prazos para a emissão das faturas. Estas devem ser emitidas, no máximo, até ao quinto dia útil a seguir à transmissão de bens ou prestação de serviços.
Nas prestações de serviços intracomunitárias, tributáveis em outro Estado-Membro, a fatura deve ser emitida até ao 15.º dia do mês seguinte.
5) Comunicação dos documentos fiscalmente relevantes à AT
No decurso da sua atividade, poderá ter de emitir vários tipos de documentos fiscalmente relevantes. Entre estes estão documentos como faturas, faturas-recibo, notas de crédito, recibos, entre outros tipos de documentos.
É obrigatório que todos os documentos emitidos sejam comunicados à AT, para que haja um maior controlo e combate à evasão fiscal.
A comunicação dos documentos pode ser feita de várias formas:
Os documentos fiscalmente relevantes devem ser comunicados até ao 5.º dia do mês a seguir ao mês da sua emissão.
O incumprimento das regas da faturação está sujeito a penalizações fiscais pela AT, nomeadamente coimas e juros de mora. Eis os montantes das coimas aplicáveis em algumas situações de incumprimento na faturação
O cumprimento das regras de faturação é essencial para evitar qualquer tipo de sanções fiscais.
A eficiência do processo de faturação depende, em grande parte, da escolha de um bom sistema de faturação. O ideal será sempre optar por um software de faturação certificado, ainda que, por lei, não seja obrigado a tal.
Deve optar por um software com funcionalidades e automatismos que possa tornar a faturação da sua empresa mais segura, célere e eficiente. O Centralgest Cloud é um software de faturação certificado que cumpre com estes requisitos. Pode aceder ao nosso programa a partir de qualquer dispositivo com internet.
No nosso programa de faturação dispomos de várias ferramentas que são cruciais para garantir a organização da faturação da sua empresa, nomeadamente:
Estas funcionalidades disponíveis no Centralgest Cloud trazem benefícios importantes para a sua empresa, sendo uma ferramenta essencial para a sua faturação.
Com elas terá a possibilidade de:
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Tags: Faturação Faturas Regras de Faturação
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