Ao abrir uma empresa em Portugal, deve saber que é obrigatório emitir faturas pelas vendas de bens e prestações de serviços. É também necessário conhecer os tipos de documentos de faturação existentes, os seus elementos obrigatórios e prazos de emissão e comunicação à AT.
Antes de emitir uma fatura, a empresa deve apresentar a Declaração de Início de Atividade à AT e confirmar os seus dados fiscais.
A Declaração de Início de Atividade deve ser apresentada à AT antes do início da atividade. No caso da entidades sujeitas a registo comercial, existe ainda um prazo máximo de 15 dias para apresentação após o pedido de registo.
Na Declaração de Início de Atividade são indicados elementos como:
Antes de começar a faturar, é importante confirmar que a informação na faturação está alinhada com a informação fiscal e comercial da empresa. Por isso, é importante garantir que os dados indicados nos documentos de faturação coincidem com os dados da Declaração de Início de Atividade.
Sim. Em regra, as empresas são obrigadas a emitir uma fatura por cada venda de bens ou prestação de serviços. A emissão da fatura é obrigatória mesmo quando o cliente não a solicita.
As faturas servem para documentar a operação realizada, identificar o vendedor e o cliente e apresentar os valores e impostos aplicáveis.
É importante distinguir os diferentes tipos de documentos que as empresas podem utilizar no processo de faturação:
As empresas devem utilizar o documento de faturação mais adequado a cada operação.
Em regra, as faturas devem ser emitidas até ao 5.º dia útil seguinte àquele em que os bens ou serviços são vendidos.
No entanto, existem situações em que as faturas têm de ser emitidas com prazos específicos. Por exemplo, determinadas prestações intracomunitárias de serviços estão sujeitas a regras próprias.
Quando as empresas recebem pagamentos antecipados, totais ou parciais, devem também emitir uma fatura na data do recebimento, relativamente ao valor recebido. A emissão da fatura na data do pagamento antecipado é especialmente importante para empresas que trabalham com adiantamentos, reservas ou pagamentos por fases.
Uma fatura deve ser datada, numerada sequencialmente e incluir os elementos obrigatórios exigidos pelo Código do IVA.
Entre os principais elementos obrigatórios a incluir nas faturas, determinados pelo código do IVA, encontram-se:
Quando uma fatura inclui bens ou serviços sujeitos a taxas diferentes, os valores do IVA devem ser apresentados separadamente por taxa.
Nas faturas emitidas ao consumidor final, o NIF deve ser incluído quando solicitado pelo cliente.
A fatura simplificada pode ser utilizada nas situações previstas no artigo 40.º do Código do IVA. Entre as situações permitidas encontram-se:
A fatura simplificada tem menos elementos obrigatórios do que uma fatura normal, mas continua a documentar a operação para efeitos sicais.
Quando não estão reunidas as condições legais para emitir uma fatura simplificada, deve ser emitida uma fatura.
Nem todas as empresas estão obrigadas a utilizar um programa de faturação certificado. A obrigação de utilizar um programa de faturação certificado depende das condições previstas na legislação.
Segundo o Decreto-Lei n.º 28/2019, a utilização de um programa de faturação certificado é obrigatória, entre outras situações, quando a empresa:
As empresas devem confirmar o seu enquadramento antes de escolherem o meio de faturação que irão utilizar.
As séries de faturação identificam os conjuntos de documentos emitidos pela empresa e permitem a sua numeração sequencial. Antes de começar a utilizar uma série, a empresa deve comunicá-la à AT, que lhe atribui um código de validação, o ATCUD.
O ATCUD (Código Único do Documento) é formado por um código de validação e pelo número sequencial do documento. Deve constar nas faturas e nos restantes documentos fiscalmente relevantes abrangidos pela obrigação de comunicação à AT.
O código QR é obrigatório nos documentos emitidos através de programas de faturação certificados.
Por isso, a comunicação das séries e a configuração do ATCUD e código QR devem ser realizadas antes de começar a emitir documentos.
Em regra, as empresas devem comunicar à AT os elementos das faturas emitidas até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão.
A comunicação das faturas à AT pode ser efetuada através dos meios disponibilizados pela AT, nomeadamente:
Após a comunicação das faturas, a empresa deve confirmar que a comunicação foi realizada corretamente e que os dados correspondem às faturas emitidas.
Os erros de faturação mais frequentes relacionam-se com a configuração do sistema, a emissão dos documentos e o incumprimento das obrigações fiscais.
Entre os principais erros de faturação no início da atividade, destacam-se:
Confirmar todos estes procedimentos antes da primeira venda ajuda a evitar erros e a necessidade de corrigir documentos posteriormente.
Posso emitir uma fatura sem o NIF do cliente?
Sim. Quando o cliente é um consumidor final, a empresa pode emitir uma fatura sem indicar o seu NIF, se não for solicitado. No entanto, quando o cliente pede a inclusão do NIF, a empresa deve indicá-lo no documento.
Posso emitir faturas em moeda estrangeira?
Sim. As empresas portuguesas podem emitir faturas em moedas diferentes do euro, como dólares ou libras.
Durante quanto tempo devo guardar as faturas emitidas?
Em regra, as empresas devem conservar as faturas e os restantes documentos fiscalmente relevantes durante 10 anos civis subsequentes. Os documentos devem permanecer acessíveis e em condições que permitam a sua consulta e apresentação à Autoridade Tributária, quando necessário.
Como corrigir uma fatura emitida com dados incorretos?
Quando uma fatura contém erros, pode ser necessário emitir um documento retificativo, como uma nota de crédito ou de débito, consoante a situação. A correção deve respeitar as regras fiscais aplicáveis.
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Com o Centralgest Cloud, as empresas podem:
Desta forma, os empresários conseguem manter a informação organizada, simplificar os processos de faturação e dedicar mais tempo à gestão do negócio. Conheça o Centralgest Cloud e simplifique a faturação da sua empresa desde o primeiro dia.
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