Como Emitir os Novos Recibos Verdes no Portal das Finanças?

27 set 2024 | 6 minuto(s) de leitura

Nos últimos anos, o regime dos recibos verdes em Portugal tem sido alvo de várias atualizações legislativas e tecnológicas. O objetivo passa por simplificar os processos burocráticos e aumentar a eficiência na relação entre o Estado e os trabalhadores independentes.

Recentemente, o Portal das Finanças implementou uma nova funcionalidade que facilita a emissão de recibos verdes eletrónicos. O processo de emissão destes recibos tornou-se mais intuitivo e acessível, especialmente para novos utilizadores. Neste artigo técnico apresentamos uma visão detalhada sobre a nova forma de emitir recibos verdes.

O que são Recibos Verdes?

Os recibos verdes são documentos fiscais utilizados em Portugal por trabalhadores independentes para representar as transações comerciais ou financeiras com os seus clientes. Os recibos verdes permitem faturar serviços prestados ou vendas de bens bem como comprovar o pagamento pelos mesmos. São essenciais para o cumprimento das obrigações fiscais do trabalhador.

Anteriormente, estes documentos eram emitidos de forma manual. Contudo, o processo tem vindo a migrar para o ambiente eletrónico do Portal das Finanças, garantindo maior controlo e transparência.

Quais as mudanças no processo de emissão de Recibos Verdes?

A nova funcionalidade implementada no Portal das Finanças tem como principal objetivo simplificar o processo de emissão de recibos verdes eletrónicos. Entre as principais novidades, destacam-se:

  • Interface simplificada e mais intuitiva, permitindo a emissão de recibos de forma rápida e eficiente, tal como num software
  • Preenchimento automático de dados do contribuinte e do cliente, reduzindo o tempo necessário para cada emissão
  • Integração com outros serviços fiscais. A nova plataforma permite, por exemplo, faturar no mesmo documento serviços sujeitos a diferentes taxas de IVA. Possibilita ainda o apuramento do imposto de selo e das retenções na fonte, facilitando a gestão dos rendimentos do trabalhador independente

Como preencher os novos recibos verdes?

A emissão de recibos verdes no novo sistema do Portal das Finanças pode ser realizada em poucos passos. Abaixo, apresentamos um guia detalhado para os utilizadores:

Passo 1: Acesso ao Portal das Finanças

Para emitir recibos verdes eletrónicos, é necessário ter acesso ao Portal das Finanças. O primeiro passo é:

  • Aceder ao Portal das Finanças
  • Efetuar o login com o NIF (Número de Identificação Fiscal) e a respetiva senha de acesso

Passo 2: Seleção da Opção de Emissão de Recibo

Após o login, deve navegar até à secção de Serviços e selecionar a opção "Todos os Serviços". Depois, basta clicar em "Faturas e Recibos Verdes” e “Emitir Recibo”.

Esta secção é dedicada à emissão de faturas e de recibos verdes, onde se encontram todas as opções relevantes.

Passo 3: Preenchimento dos Dados do Recibo

A nova interface guia o utilizador através do processo de preenchimento. Começa por apresentar as novas funcionalidades de criação de Clientes e Artigos.

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Para emitir um recibo verde, precisará de preencher os seguintes campos:

  • Atividade exercida: Terá de escolher a atividade para a qual está a emitir o recibo. Caso tenha vários CAE ou Códigos de IRS, deve selecionar as opções corretas

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  • Dados do cliente: Indique o NIF e os dados do cliente. Se o cliente já tiver sido registado numa emissão anterior, o sistema preencherá automaticamente os dados. Ou seja, se anteriormente criou a ficha do cliente, basta selecioná-lo diretamente da base de dados de clientes.

Começa por ter de clicar em "Procurar". Depois, abre a janela que lhe permite procurar o cliente anteriormente criado ou criar a nova ficha de cliente.

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  • Valor e descrição do serviço ou bem vendido: Insira o valor total a cobrar e descreva o produto ou serviço prestado. Passa a ser possível criar fichas de produtos e serviços e faturar os mesmos com taxas de IVA diferentes. Primeiramente, terá de indicar o motivo de emissão do recibo verde

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artigos-recibos-verdes

Se já tiver criado os artigos anteriormente, basta procurar. Se não tiver criado os artigos, pode clicar em "Adicionar" e preencher as fichas. Por fim, basta gravar a mesma e adicionar a linha(s) do(s) artigo(s) a fatura.

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  • IVA: Indique se há lugar à cobrança de IVA, selecionando uma das diferentes taxas de IVA. O valor do IVA será calculado automaticamente tendo em conta a base de incidência. Profissionais abrangidos pelo regime de isenção não precisam de cobrar IVA. Se estiver isento de IVA, quando criar a ficha do artigo deve fazer essa menção.

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  • Imposto de Selo: Indique