Como criar uma empresa em Portugal?

21 Nov 2025 | 5.5 minuto(s) de leitura

Criar uma empresa em Portugal é mais simples do que há uma década, mas ainda exige planeamento e rigor. A burocracia foi reduzida e muitos processos migraram para plataformas digitais. Como tal, é possível começar um negócio em poucos dias, desde que cada etapa seja feita corretamente.

Neste artigo, explicamos como abrir uma empresa em Portugal. Indicamos quais as opções jurídicas mais comuns, os documentos necessários e as diferenças entre os vários tipos de registos.

Como escolher o tipo de empresa certo?

Uma das primeiras decisões a tomar quando decide abrir uma empresa passa pela escolha da forma jurídica. Existem vários tipos de empresas, no entanto os tipos mais comuns são:

Sociedade por Quotas (Responsabilidade Limitada) – adequada para pequenas e médias empresas. A responsabilidade de cada sócio limita-se ao valor das suas quotas

Sociedade Unipessoal por Quotas – idêntica à sociedade por quotas, mas com um único sócio e gestor

Empresário em Nome Individual – mais simples, mas sem separação entre o património pessoal e o da atividade

Sociedade Anónima (SA) – pensada para empresas maiores, com capital social mínimo de 50.000 €

Cada formato tem implicações diferentes em sede de IRC, IRS, Segurança Social e IVA. Por isso, é essencial avaliar o enquadramento com um Contabilista Certificado antes de avançar.

Que dados e documentos de identificação são necessários para criar uma empresa?

Antes de fazer o registo de uma empresa, é preciso reunir e decidir alguns elementos fundamentais. Estes dados definem a identidade e a estrutura base da nova empresa:

  • Nome da empresa

Deve verificar a disponibilidade do nome de sociedade que pretende, no Registo Nacional de Pessoas Coletivas. Se o nome não estiver disponível, poderá escolher um nome da lista pré-aprovada.

  • Objeto social

Terá de descrever o tipo de atividade que a empresa vai exercer (ex: comércio de vestuário, serviços de consultoria, restauração, etc.). Deve ser claro e coerente com a realidade do negócio.

  • Valor do Capital social

O capital social de uma empresa é o valor investido pelos sócios no momento da criação. No caso das sociedades por quotas, pode começar em 1 euro por quota. Contudo, recomenda-se um valor realista para garantir credibilidade junto de bancos e fornecedores.

  • Sede fiscal

A sede fiscal corresponde à morada oficial da empresa, onde serão recebidas comunicações da Autoridade Tributária e Segurança Social. Pode ser a residência do sócio-gerente, um escritório próprio ou um espaço de coworking, desde que autorizado.

Ter estes dados definidos facilita o processo e evita devoluções do pedido de registo.

Como registar a empresa em Portugal?

Há três formas oficiais para registar uma empresa em Portugal: forma tradicional, empresa online e “Empresa na Hora”.

Registo Tradicional

A criação de uma empresa de forma tradicional implica a realização de uma série de etapas em várias entidades diferentes. Vejamos quais as etapas necessárias:

  • Pedido do Certificado de Admissibilidade – trata-se de um pedido que contém a identificação da entidade a criar. Este certificado é obrigatório para entidades que não pretendam utilizar um nome que conste na lista de nomes pré-aprovados. Pode ser solicitado no Registo Nacional de Pessoas Coletivas ou no Portal GOV
  • Escritura Pública – trata-se do ato formal que celebra o pacto social da entidade. O pacto social é o contrato que contém as regras da empresa, bem como os direitos e deveres dos sócios. A escritura pode ser realizada num cartório notarial
  • Registo Comercial – trata-se da inscrição da entidade no Registo Nacional de Pessoas Coletivas. Pode ser feito numa Conservatória do Registo Comercial
  • Abrir uma conta bancária empresarial
  • Entrega da Declaração de Início de Atividade – feito o registo comercial, há que entregar a declaração de Início de Atividade nas Finanças. Esta entrega pode ser feita presencialmente ou online, através do Portal das Finanças
  • Inscrição na Segurança Social – por último, a empresa terá de se inscrever na Segurança Social. Poderá fazer esta inscrição presencialmente, num centro da Segurança Social

Registo “Empresa na Hora”

Este serviço está disponível em vários balcões do Registo Comercial. Basta comparecer com o cartão de cidadão e código PIN de autenticação. Depois, precisa de indicar o nome e o objeto social, escolher o pacto social e pagar a taxa, atualmente no valor de 360€.

O processo é imediato, saindo do balcão com:

  • o Número de Identificação de Pessoa Coletiva, o NIPC
  • o código de acesso à Certidão Comercial
  • o comprovativo da Segurança Social
  • o registo no portal da Autoridade Tributária.

Registo online – “Balcão do Empreendedor”

Em alternativa, o processo pode ser feito totalmente de forma digital, através do site ePortugal.gov.pt.

É necessário autenticar-se com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital. Posteriormente, terá de preencher um formulário eletrónico, anexar o pacto social e pagar a taxa de 220 €.

A empresa fica registada no prazo médio de 1 a 3 dias úteis, e toda a documentação é enviada por e-mail.

Enquadramento fiscal e contabilístico

Depois do registo da empresa, é obrigatório definir o seu regime de contabilidade:

  • Simplificado, para rendimentos até 200.000 € anuais
  • Organizado, para valores superiores ou sociedades obrigadas por lei

Também é nesta fase que se escolhe o regime de IVA e se nomeia o contabilista certificado responsável pela entrega das declarações fiscais. Um erro comum é adiar esta escolha, o que pode gerar coimas e atrasos na comunicação à Autoridade Tributária.

Quais os passos finais antes de abrir a empresa?

Com a empresa registada e o enquadramento fiscal definido, há ainda alguns pontos obrigatórios:

Obrigatório para todas as empresas com trabalhadores, incluindo o gerente se este estiver abrangido por contrato de trabalho. Em caso de acidente, protege financeiramente o colaborador e a entidade empregadora.

Desde 2019 é obrigatório em praticamente todas as atividades e deve ser solicitado através do portal livroreclamacoes.pt, com registo da empresa e indicação do CAE.

A empresa deve utilizar um programa de faturação certificado pela Autoridade Tributária, que garanta que todas as faturas são comunicadas à AT. Soluções como o CentralGest Cloud permitem emitir faturas, controlar inventário e comunicar diretamente com a AT, reduzindo erros e evitando coimas.

  • Implementação de um sistema de gestão

Nesta fase, é aconselhável adotar um software de contabilidade e faturação integrado. Além de centralizar as operações, ajuda a manter o controlo da tesouraria, o cumprimento fiscal e o acompanhamento do desempenho financeiro. Um bom sistema permite ao empresário acompanhar resultados em tempo real e ao contabilista reduzir o volume de trabalho manual.

Como é que o CentralGest Cloud pode simplificar a gestão?

O CentralGest Cloud automatiza tarefas simples, desde a emissão de faturas eletrónicas à comunicação do ficheiro SAF-T à Autoridade Tributária. Permite também gerir inventários, clientes e fornecedores, acompanhar a tesouraria e garantir total conformidade fiscal, tudo numa só plataforma online.

Com o CentralGest Cloud, o empresário foca-se no que mais importa, fazer crescer o negócio.

Em resumo, abrir uma empresa em Portugal é hoje um processo acessível, mas requer método e atenção. Escolher bem a forma jurídica, preparar os documentos e cumprir as obrigações fiscais desde o primeiro dia é essencial. São estes cuidados que separam um início tranquilo de um futuro cheio de dificuldades.

Com o apoio de um contabilista certificado e o uso do CentralGest Cloud, cada passo torna-se mais simples, seguro e inteligente.

Tags: Empresa na Hora Empresas Informações de empresas Empresas Portugal Criar empresa em Portugal

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