Criar uma empresa em Portugal é mais simples do que há uma década, mas ainda exige planeamento e rigor. A burocracia foi reduzida e muitos processos migraram para plataformas digitais. Como tal, é possível começar um negócio em poucos dias, desde que cada etapa seja feita corretamente.
Neste artigo, explicamos como abrir uma empresa em Portugal. Indicamos quais as opções jurídicas mais comuns, os documentos necessários e as diferenças entre os vários tipos de registos.
Uma das primeiras decisões a tomar quando decide abrir uma empresa passa pela escolha da forma jurídica. Existem vários tipos de empresas, no entanto os tipos mais comuns são:
• Sociedade por Quotas (Responsabilidade Limitada) – adequada para pequenas e médias empresas. A responsabilidade de cada sócio limita-se ao valor das suas quotas
• Sociedade Unipessoal por Quotas – idêntica à sociedade por quotas, mas com um único sócio e gestor
• Empresário em Nome Individual – mais simples, mas sem separação entre o património pessoal e o da atividade
• Sociedade Anónima (SA) – pensada para empresas maiores, com capital social mínimo de 50.000 €
Cada formato tem implicações diferentes em sede de IRC, IRS, Segurança Social e IVA. Por isso, é essencial avaliar o enquadramento com um Contabilista Certificado antes de avançar.
Antes de fazer o registo de uma empresa, é preciso reunir e decidir alguns elementos fundamentais. Estes dados definem a identidade e a estrutura base da nova empresa:
Deve verificar a disponibilidade do nome de sociedade que pretende, no Registo Nacional de Pessoas Coletivas. Se o nome não estiver disponível, poderá escolher um nome da lista pré-aprovada.
Terá de descrever o tipo de atividade que a empresa vai exercer (ex: comércio de vestuário, serviços de consultoria, restauração, etc.). Deve ser claro e coerente com a realidade do negócio.
O capital social de uma empresa é o valor investido pelos sócios no momento da criação. No caso das sociedades por quotas, pode começar em 1 euro por quota. Contudo, recomenda-se um valor realista para garantir credibilidade junto de bancos e fornecedores.
A sede fiscal corresponde à morada oficial da empresa, onde serão recebidas comunicações da Autoridade Tributária e Segurança Social. Pode ser a residência do sócio-gerente, um escritório próprio ou um espaço de coworking, desde que autorizado.
Ter estes dados definidos facilita o processo e evita devoluções do pedido de registo.
Há três formas oficiais para registar uma empresa em Portugal: forma tradicional, empresa online e “Empresa na Hora”.
A criação de uma empresa de forma tradicional implica a realização de uma série de etapas em várias entidades diferentes. Vejamos quais as etapas necessárias:
Este serviço está disponível em vários balcões do Registo Comercial. Basta comparecer com o cartão de cidadão e código PIN de autenticação. Depois, precisa de indicar o nome e o objeto social, escolher o pacto social e pagar a taxa, atualmente no valor de 360€.
O processo é imediato, saindo do balcão com:
Em alternativa, o processo pode ser feito totalmente de forma digital, através do site ePortugal.gov.pt.
É necessário autenticar-se com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital. Posteriormente, terá de preencher um formulário eletrónico, anexar o pacto social e pagar a taxa de 220 €.
A empresa fica registada no prazo médio de 1 a 3 dias úteis, e toda a documentação é enviada por e-mail.
Depois do registo da empresa, é obrigatório definir o seu regime de contabilidade:
Também é nesta fase que se escolhe o regime de IVA e se nomeia o contabilista certificado responsável pela entrega das declarações fiscais. Um erro comum é adiar esta escolha, o que pode gerar coimas e atrasos na comunicação à Autoridade Tributária.
Com a empresa registada e o enquadramento fiscal definido, há ainda alguns pontos obrigatórios:
Obrigatório para todas as empresas com trabalhadores, incluindo o gerente se este estiver abrangido por contrato de trabalho. Em caso de acidente, protege financeiramente o colaborador e a entidade empregadora.
Desde 2019 é obrigatório em praticamente todas as atividades e deve ser solicitado através do portal livroreclamacoes.pt, com registo da empresa e indicação do CAE.
A empresa deve utilizar um programa de faturação certificado pela Autoridade Tributária, que garanta que todas as faturas são comunicadas à AT. Soluções como o CentralGest Cloud permitem emitir faturas, controlar inventário e comunicar diretamente com a AT, reduzindo erros e evitando coimas.
Nesta fase, é aconselhável adotar um software de contabilidade e faturação integrado. Além de centralizar as operações, ajuda a manter o controlo da tesouraria, o cumprimento fiscal e o acompanhamento do desempenho financeiro. Um bom sistema permite ao empresário acompanhar resultados em tempo real e ao contabilista reduzir o volume de trabalho manual.
O CentralGest Cloud automatiza tarefas simples, desde a emissão de faturas eletrónicas à comunicação do ficheiro SAF-T à Autoridade Tributária. Permite também gerir inventários, clientes e fornecedores, acompanhar a tesouraria e garantir total conformidade fiscal, tudo numa só plataforma online.
Com o CentralGest Cloud, o empresário foca-se no que mais importa, fazer crescer o negócio.
Em resumo, abrir uma empresa em Portugal é hoje um processo acessível, mas requer método e atenção. Escolher bem a forma jurídica, preparar os documentos e cumprir as obrigações fiscais desde o primeiro dia é essencial. São estes cuidados que separam um início tranquilo de um futuro cheio de dificuldades.
Com o apoio de um contabilista certificado e o uso do CentralGest Cloud, cada passo torna-se mais simples, seguro e inteligente.
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