Muitos colaboradores têm dificuldades a perceber os valores que recebem no final do mês. Isto porque, muitas das vezes, não conseguem fazer a distinção entre salário bruto e salário líquido.
O valor bruto de um colaborador não corresponde ao valor líquido que recebe no fim do mês. Este tem de realizar descontos sobre o seu salário bruto, pelo que o salário líquido, por norma, é sempre inferior.
Para se compreender os valores discriminados num recibo de vencimento, é essencial perceber a diferença entre salário bruto e salário líquido.
Neste artigo, explicamos as diferenças entre salário bruto e salário líquido e de que forma pode calcular o salário líquido.
O salário ilíquido, vulgarmente designado por salário bruto, corresponde ao valor do salário do trabalhador antes de qualquer dedução.
O salário bruto inclui todas as componentes da remuneração do trabalhador. Podem incluir-se aqui o vencimento base, subsídio de férias, subsídio de Natal, prémios, comissões, entre outras componentes.
Sobre este valor, são calculados os descontos para impostos e contribuições, nomeadamente contribuições para a Segurança Social e a retenção em IRS.
O salário líquido corresponde ao valor do ordenado do colaborador após a dedução dos impostos, contribuições e outros descontos obrigatórios. Ou seja, o salário líquido corresponde ao valor efetivamente recebido pelo trabalhador na sua conta bancária.
O salário líquido calcula-se fazendo a diferença entre a totalidade dos rendimentos do colaborador e o valor das deduções realizadas.
Todos estes valores devem estar espelhados no recibo de vencimento do colaborador. O recibo de vencimento é um documento que reúne todas as informações sobre o salário de um determinado trabalhador. É através deste documento que o mesmo pode compreender os valores que lhe foram processados e pagos.
Em suma, como podemos distinguir o salário bruto do salário líquido?
O salário bruto não inclui o valor das deduções obrigatórias, ao contrário do que acontece com o salário líquido. Por esse motivo, o salário bruto é superior ao valor do salário líquido.
Por vezes, alguns colaboradores têm dificuldades em entender por que receberam menos do que o valor da remuneração definida no contrato de trabalho. Isso tem a ver com o facto da remuneração acordada não incluir o valor de deduções obrigatórias.
Uma vez aplicadas as deduções, o valor líquido a receber deverá ser inferior ao valor bruto.
Para calcular o salário líquido de um colaborador é preciso proceder às seguintes etapas:
O valor do salário bruto corresponde à soma de todos os rendimentos que compõem a sua remuneração, excluindo os valores das deduções obrigatórias.
O salário de um colaborador pode apresentar várias componentes, sendo as mais comuns as seguintes:
EXEMPLO
Um trabalhador tem vencimento base de 1.500€, subsídio de refeição diário de 6€ e isenção de horário correspondente a 25% do vencimento base. Qual o valor do seu salário bruto no mês de dezembro de 2025, sabendo que este mês tem 20 dias úteis?
Para calcular o salário bruto deste colaborador, temos de somar todas as componentes da sua remuneração referente ao mês de novembro.
O colaborador tem:
Logo, o salário bruto do colaborador é de 1.995€ (1.500€ + 120€ + 375€).
O trabalhador terá descontos obrigatórios a efetuar sobre o valor do salário bruto. Os principais descontos a efetuar passam pelas contribuições para a Segurança Social e a retenção em IRS. Contudo, poderá haver ainda outros descontos a realizar sobre o salário bruto, nomeadamente descontos para o sindicato ou eventuais penhoras de salário.
Vejamos agora como calcular os principais descontos que incidem sobre o salário bruto:
1) Contribuições para a Segurança Social
As contribuições para a Segurança Social têm como objetivo o financiamento das prestações sociais.
Para este efeito, todos os meses é entregue ao Estado uma percentagem do salário bruto do colaborador. Parte desta contribuição é paga pela entidade empregadora e outra pelo trabalhador.
A percentagem de descontos para a Segurança Social depende do regime contributivo em que o trabalhador se enquadra. O regime mais comum é o regime geral, em que o trabalhador desconta 11% do seu salário sob forma de contribuições.
EXEMPLO
Atentemos novamente no exemplo dado anteriormente. Sabendo que se enquadra no regime geral da Segurança Social, qual seria o valor que o trabalhador pagaria de contribuições para a SS?
Primeiramente, temos de definir a base de incidência para o cálculo das contribuições. A base de incidência, neste caso, corresponde à soma do vencimento base e da isenção de horário.
O subsídio de refeição não será sujeito a contribuições. Esta remuneração apresenta um limite de isenção diário de 6€. Ou seja, até este valor unitário, o subsídio de refeição encontra-se isento de contribuições e impostos. Tudo o que exceder este valor será sujeito a estes descontos.
Como o trabalhador tem um valor diário de 6€ de subsídio de refeição, este encontra-se dentro dos limites. Logo, não estará sujeito a contribuições.
A base de incidência para cálculo das contribuições da Segurança Social é de 1.875€. O valor dos descontos por parte do trabalhador será de 206,25€ (1.875€ x 11%).
2) Retenção na fonte em IRS
O valor a reter em IRS todos os meses é calculado pela aplicação das tabelas de retenção em IRS. A tabela de retenção aplicável ao trabalhador varia consoante as seguintes informações:
A partir daqui determina-se a tabela que se aplica na situação do trabalhador. Definida a tabela a aplicar, precisamos de saber enquadrar o trabalhador no escalão correto.
Determinado o escalão em que o trabalhador se enquadra, para calcular a retenção em IRS, teremos de aplicar a seguinte fórmula:
Retenção em IRS = Rendimento Mensal x Taxa Marginal – Parcela a Abater – (Parcela a Abater por Dependente x N.º de Dependentes)
EXEMPLO
Continuemos com o exemplo dado anteriormente. O trabalhador em questão reside em Portugal Continental, é casado dois titulares, com 1 dependente. No mês de dezembro de 2025, qual será a retenção em IRS a considerar para este efeito?
Para este trabalhador, vamos aplicar a tabela de retenção em IRS em vigor de outubro a dezembro de 2025, para rendimentos:
Para calcular a retenção em IRS, temos de determinar o valor dos rendimentos sujeitos a IRS. À semelhança do que acontecia com as contribuições para a Segurança Social, o subsídio de refeição estará também isento de retenção em IRS. Logo, a base de incidência corresponde à soma do vencimento base com a isenção de horário. A base de incidência é de 1.875€ (1.500€ + 375€).
Então, o trabalhador enquadra-se no escalão de rendimentos indicado abaixo:
Para este escalão de rendimentos, consideramos as seguintes variáveis:
Retenção em IRS = 1.875€ x 31,40% - 309,90€ - 21,43€ = 257€, já que o valor a reter em IRS é sempre arredondado à unidade inferior.
Determinado o salário bruto e os descontos a efetuar sobre ele, é fácil chegar ao valor do salário líquido. O salário líquido corresponderá à diferença entre o salário bruto e os descontos.
EXEMPLO
Continuemos com o exemplo visto até agora. Tendo em conta todas as informações anteriores, qual será o salário líquido do trabalhador no mês de novembro?
Sabemos os seguintes dados:
Salário Líquido = 1.995€ - 206,25€ - 257€ = 1.531, 75€
Em empresas com muitos funcionários, por exemplo, é impensável efetuar os cálculos associados ao processamento salarial, de forma manual. Apesar de não serem cálculos muito complexos, a realização dos mesmos para vários colaboradores está mais suscetível ao erro humano.
Por esse motivo, um software de Recursos Humanos, como o Centralgest Cloud, é indispensável.
No Centralgest Cloud, a base para o processamento salarial é a ficha do colaborador. Nesta ficha, são reunidas todas as informações necessárias para o cálculo das remunerações e descontos obrigatórios do trabalhador. Depois, terá ainda ferramentas acessórias de apoio ao processamento salarial, para recolha de dados complementares.
A partir do momento em que estas informações estão preenchidas, os cálculos do processamento salarial são executados de forma automática. Este processo automatizado e simplificado diminui significativamente a probabilidade de erro de cálculo.
Desta forma, consegue assegurar, de um modo rigoroso, que a informação processada para o colaborador está correta. Este rigor é essencial para manter a boa imagem da empresa junto dos colaboradores.
Por este motivo, o Centralgest Cloud constitui uma ferramenta essencial na gestão de Recursos Humanos e processamento salarial das empresas. Adira ao Centralgest Cloud e beneficie já de uma solução eficiente para o processamento salarial da sua empresa.
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