Salário Líquido vs Salário Bruto: quais as diferenças?

12 Dec 2025 | 7 minuto(s) de leitura

Muitos colaboradores têm dificuldades a perceber os valores que recebem no final do mês. Isto porque, muitas das vezes, não conseguem fazer a distinção entre salário bruto e salário líquido. 

O valor bruto de um colaborador não corresponde ao valor líquido que recebe no fim do mês. Este tem de realizar descontos sobre o seu salário bruto, pelo que o salário líquido, por norma, é sempre inferior.  

Para se compreender os valores discriminados num recibo de vencimento, é essencial perceber a diferença entre salário bruto e salário líquido. 

Neste artigo, explicamos as diferenças entre salário bruto e salário líquido e de que forma pode calcular o salário líquido. 

O que é o salário bruto? 

O salário ilíquido, vulgarmente designado por salário bruto, corresponde ao valor do salário do trabalhador antes de qualquer dedução.  

O salário bruto inclui todas as componentes da remuneração do trabalhador. Podem incluir-se aqui o vencimento base, subsídio de férias, subsídio de Natal, prémios, comissões, entre outras componentes.  

Sobre este valor, são calculados os descontos para impostos e contribuições, nomeadamente contribuições para a Segurança Social e a retenção em IRS.  

O que é o salário líquido? 

O salário líquido corresponde ao valor do ordenado do colaborador após a dedução dos impostos, contribuições e outros descontos obrigatórios. Ou seja, o salário líquido corresponde ao valor efetivamente recebido pelo trabalhador na sua conta bancária. 

O salário líquido calcula-se fazendo a diferença entre a totalidade dos rendimentos do colaborador e o valor das deduções realizadas.  

Todos estes valores devem estar espelhados no recibo de vencimento do colaborador. O recibo de vencimento é um documento que reúne todas as informações sobre o salário de um determinado trabalhador. É através deste documento que o mesmo pode compreender os valores que lhe foram processados e pagos. 

Como distinguir o salário bruto do salário líquido? 

Em suma, como podemos distinguir o salário bruto do salário líquido?  

O salário bruto não inclui o valor das deduções obrigatórias, ao contrário do que acontece com o salário líquido. Por esse motivo, o salário bruto é superior ao valor do salário líquido. 

Por vezes, alguns colaboradores têm dificuldades em entender por que receberam menos do que o valor da remuneração definida no contrato de trabalho. Isso tem a ver com o facto da remuneração acordada não incluir o valor de deduções obrigatórias.  

Uma vez aplicadas as deduções, o valor líquido a receber deverá ser inferior ao valor bruto. 

Como posso calcular o valor do salário líquido de um colaborador? 

Para calcular o salário líquido de um colaborador é preciso proceder às seguintes etapas: 

  • Calcular o salário bruto do
  • Calcular as deduções obrigatórias sobre o salário bruto
  • Deduzir os descontos obrigatórios ao salário bruto

1ª etapa: Como calcular o valor do salário bruto de um colaborador 

O valor do salário bruto corresponde à soma de todos os rendimentos que compõem a sua remuneração, excluindo os valores das deduções obrigatórias. 

O salário de um colaborador pode apresentar várias componentes, sendo as mais comuns as seguintes: 

EXEMPLO 

Um trabalhador tem vencimento base de 1.500€, subsídio de refeição diário de 6€ e isenção de horário correspondente a 25% do vencimento base. Qual o valor do seu salário bruto no mês de dezembro de 2025, sabendo que este mês tem 20 dias úteis? 

Para calcular o salário bruto deste colaborador, temos de somar todas as componentes da sua remuneração referente ao mês de novembro. 

O colaborador tem: 

  • Vencimento base no valor de 1.500€ 
  • Subsídio de refeição no valor de 120€
  • Isenção de horário no valor de 375€

Logo, o salário bruto do colaborador é de 1.995€ (1.500€ + 120€ + 375€). 

2ª etapa: Como calcular o valor das deduções obrigatórias sobre o salário bruto 

O trabalhador terá descontos obrigatórios a efetuar sobre o valor do salário bruto. Os principais descontos a efetuar passam pelas contribuições para a Segurança Social e a retenção em IRS. Contudo, poderá haver ainda outros descontos a realizar sobre o salário bruto, nomeadamente descontos para o sindicato ou eventuais penhoras de salário

Vejamos agora como calcular os principais descontos que incidem sobre o salário bruto: 

1) Contribuições para a Segurança Social 

As contribuições para a Segurança Social têm como objetivo o financiamento das prestações sociais.  

Para este efeito, todos os meses é entregue ao Estado uma percentagem do salário bruto do colaborador. Parte desta contribuição é paga pela entidade empregadora e outra pelo trabalhador.

A percentagem de descontos para a Segurança Social depende do regime contributivo em que o trabalhador se enquadra. O regime mais comum é o regime geral, em que o trabalhador desconta 11% do seu salário sob forma de contribuições. 

EXEMPLO 

Atentemos novamente no exemplo dado anteriormente. Sabendo que se enquadra no regime geral da Segurança Social, qual seria o valor que o trabalhador pagaria de contribuições para a SS? 

Primeiramente, temos de definir a base de incidência para o cálculo das contribuições. A base de incidência, neste caso, corresponde à soma do vencimento base e da isenção de horário.

O subsídio de refeição não será sujeito a contribuições. Esta remuneração apresenta um limite de isenção diário de 6€. Ou seja, até este valor unitário, o subsídio de refeição encontra-se isento de contribuições e impostos. Tudo o que exceder este valor será sujeito a estes descontos. 

Como o trabalhador tem um valor diário de 6€ de subsídio de refeição, este encontra-se dentro dos limites. Logo, não estará sujeito a contribuições. 

A base de incidência para cálculo das contribuições da Segurança Social é de 1.875€. O valor dos descontos por parte do trabalhador será de 206,25€ (1.875€ x 11%).   

2) Retenção na fonte em IRS 

O valor a reter em IRS todos os meses é calculado pela aplicação das tabelas de retenção em IRS. A tabela de retenção aplicável ao trabalhador varia consoante as seguintes informações: 

  • Região de residência do trabalhador
  • Estado civil
  • Se o trabalhador tem ou não incapacidade igual ou superior a 60% 
  • Número de dependentes no agregado familiar 
  • Número de dependentes com incapacidade igual ou superior a 60% 

A partir daqui determina-se a tabela que se aplica na situação do trabalhador. Definida a tabela a aplicar, precisamos de saber enquadrar o trabalhador no escalão correto.  

Determinado o escalão em que o trabalhador se enquadra, para calcular a retenção em IRS, teremos de aplicar a seguinte fórmula: 

Retenção em IRS = Rendimento Mensal x Taxa Marginal – Parcela a Abater – (Parcela a Abater por Dependente x N.º de Dependentes) 

EXEMPLO 

Continuemos com o exemplo dado anteriormente. O trabalhador em questão reside em Portugal Continental, é casado dois titulares, com 1 dependente. No mês de dezembro de 2025, qual será a retenção em IRS a considerar para este efeito? 

Para este trabalhador, vamos aplicar a tabela de retenção em IRS em vigor de outubro a dezembro de 2025, para rendimentos:

  • do trabalho dependente
  • de trabalhadores por conta de outrem residentes no Continente
  • para trabalhadores não casados sem dependentes ou casados dois titulares

Para calcular a retenção em IRS, temos de determinar o valor dos rendimentos sujeitos a IRS. À semelhança do que acontecia com as contribuições para a Segurança Social, o subsídio de refeição estará também isento de retenção em IRS. Logo, a base de incidência corresponde à soma do vencimento base com a isenção de horário. A base de incidência é de 1.875€ (1.500€ + 375€). 

Então, o trabalhador enquadra-se no escalão de rendimentos indicado abaixo: 

          

Para este escalão de rendimentos, consideramos as seguintes variáveis: 

  • Taxa marginal = 31,40% 
  • Parcela a abater = 309,90€ 
  • Parcela adicional a abater por dependente = 21,43€ 

Retenção em IRS = 1.875€ x 31,40% - 309,90€ - 21,43€ = 257€, já que o valor a reter em IRS é sempre arredondado à unidade inferior.  

3ª etapa: Deduzir os descontos obrigatórios ao salário bruto 

Determinado o salário bruto e os descontos a efetuar sobre ele, é fácil chegar ao valor do salário líquido. O salário líquido corresponderá à diferença entre o salário bruto e os descontos. 

EXEMPLO 

Continuemos com o exemplo visto até agora. Tendo em conta todas as informações anteriores, qual será o salário líquido do trabalhador no mês de novembro? 

Sabemos os seguintes dados: 

  • Salário bruto = 1.995€ 
  • Contribuições Segurança Social = 206,25€ 
  • Retenção em IRS = 257€ 

Salário Líquido = 1.995€ - 206,25€ - 257€ = 1.531, 75€ 

Como facilitar o cálculo do salário líquido? 

Em empresas com muitos funcionários, por exemplo, é impensável efetuar os cálculos associados ao processamento salarial, de forma manual. Apesar de não serem cálculos muito complexos, a realização dos mesmos para vários colaboradores está mais suscetível ao erro humano. 

Por esse motivo, um software de Recursos Humanos, como o Centralgest Cloud, é indispensável.  

No Centralgest Cloud, a base para o processamento salarial é a ficha do colaborador. Nesta ficha, são reunidas todas as informações necessárias para o cálculo das remunerações e descontos obrigatórios do trabalhador. Depois, terá ainda ferramentas acessórias de apoio ao processamento salarial, para recolha de dados complementares. 

A partir do momento em que estas informações estão preenchidas, os cálculos do processamento salarial são executados de forma automática. Este processo automatizado e simplificado diminui significativamente a probabilidade de erro de cálculo. 

Desta forma, consegue assegurar, de um modo rigoroso, que a informação processada para o colaborador está correta. Este rigor é essencial para manter a boa imagem da empresa junto dos colaboradores. 

Por este motivo, o Centralgest Cloud constitui uma ferramenta essencial na gestão de Recursos Humanos e processamento salarial das empresas. Adira ao Centralgest Cloud e beneficie já de uma solução eficiente para o processamento salarial da sua empresa. 

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