Todo o trabalhador por conta de outrem tem direito a um período anual de férias. Regra geral, essas férias devem ser gozadas. No entanto, existem situações previstas na lei em que o trabalhador pode receber uma compensação pelos dias de férias não gozados.
Neste artigo, explicamos o que são férias não gozadas, quando podem originar o pagamento de uma compensação e como calcular o seu valor.
As férias correspondem a um período anual de descanso remunerado. O seu objetivo principal é assegurar a recuperação física e psíquica do trabalhador, promovendo o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal.
Regra geral, os trabalhadores têm direito a gozar um período mínimo de 22 dias úteis de férias anuais, segundo o Código do Trabalho.
No ano de admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho. Contudo, têm o limite máximo de 20 dias úteis de férias nesse ano.
Por norma, trata-se de um direito irrenunciável. Ou seja, o trabalhador não pode abdicar das férias em troca de uma compensação económica. Porém, existe uma exceção prevista no Código de Trabalho, que permite renunciar aos dias de férias que excedam os 20 dias úteis.
Regra geral, o direito a férias vence no dia 1 de janeiro de cada ano, reportando-se ao trabalho prestado no ano anterior.
As férias não gozadas correspondem aos dias de férias que o trabalhador não gozou durante o período em que deveriam ser gozados. Regra geral, as férias devem ser gozadas no ano em que vencem. Todavia, existem situações excecionais em que isso não é possível. Nestes casos, as férias não gozadas devem ser pagas ao trabalhador.
Como referido anteriormente, as férias devem, regra geral, ser gozadas e não substituídas por uma compensação financeira. No entanto, existem situações previstas na lei em que as férias podem ser pagas ao invés de gozadas.
A situação mais comum é a cessação do contrato de trabalho. Quando o contrato termina, nem sempre é possível ao trabalhador gozar todos os dias de férias a que tem direito. Nesses casos, em vez de gozar esses dias, recebe a respetiva compensação financeira.
O número de dias de férias não gozadas corresponde à diferença entre os dias de férias a que o trabalhador tem direito e os dias efetivamente gozados.
Quando o contrato termina no ano da admissão ou no ano seguinte, o trabalhador tem direito apenas às férias proporcionais ao tempo trabalhado.
Nos restantes casos, o trabalhador tem direito aos 22 dias de férias vencidos em janeiro e às férias proporcionais no ano da cessação.
Exemplo
Por exemplo, considere-se um trabalhador admitido a 1 de janeiro de 2024, cujo contrato terminou a 30 de junho de 2026. Na data da cessação, o trabalhador tem direito aos 22 dias de férias vencidos em janeiro, referentes ao trabalho prestado em 2025.
Além disso, tem também direito às férias proporcionais relativas ao tempo trabalhado em 2026. Como trabalhou 6 meses, tem direito a mais 11 dias de férias. No total, teria direito a 33 dias de férias.
Suponhamos agora que apenas gozou 15 dias. Nesse caso, teria direito a uma compensação por 18 dias de férias não gozadas.
Quando existe o pagamento de férias não gozadas, é importante garantir que o cálculo da compensação é efetuado em conformidade legal. Desta forma, é possível assegurar que o trabalhador recebe o valor correto e evitar erros nos cálculos.
Para calcular o valor das férias não gozadas, há alguns aspetos que devem ser tidos em conta. Vejamos quais são.
Para calcular férias não gozadas, é necessário começar por determinar o valor das férias a que o trabalhador tem direito.
O valor das férias corresponde ao valor da remuneração mensal fixa do colaborador. Ou seja, corresponde ao vencimento base, acrescido de outras remunerações fixas que integrem o salário. Incluem-se aqui remunerações como diuturnidades, isenção de horário, ou outras prestações de natureza regular.
Por exemplo, suponhamos que um trabalhador tem um vencimento base de 1.000€ e diuturnidades no valor de 100€. O valor das suas férias corresponderia a 1.100€ (1.000€ + 100€).
Para calcular o valor por cada dia de férias não gozadas, divide-se o valor total das férias pelo número de dias de férias a que o trabalhador tem direito.
Retomemos o exemplo anterior. Se o trabalhador tiver direito a 22 dias de férias, o valor por dia de férias não gozadas corresponde a 1.100€/22 = 50€.
O valor total das férias não gozadas calcula-se multiplicando o valor diário das férias pelo número de dias de férias não gozadas.
Considerando o mesmo exemplo, se o trabalhador tivesse 10 dias de férias não gozadas, teria direito a receber 50€ x 10 dias = 500€ .
Sobre este valor incidem os descontos para a Segurança Social, IRS e outros eventuais descontos legalmente aplicáveis.
O Manuel foi admitido com um contrato por tempo indeterminado na empresa ABC, Lda., a 15 de junho de 2023. Cessa o contrato a 31 de agosto de 2026.
Em 2026, auferia um vencimento base mensal de 2.200€ e gozou um total de 12 dias de férias. Quantos dias de férias não gozadas tem o Manuel no ano da cessação? E qual o valor da compensação a receber por esses dias?
No ano da cessação, o Manuel tem direito a:
No total, o Manuel tem direito a 22 + 14,64 = 36,64 dias de férias no ano da cessação. Como gozou apenas 12 dias, tem direito ao pagamento de 36,64 – 12 = 24,64 dias de férias não gozadas.
O valor de cada dia de férias corresponde a 2.200€ ÷ 22 = 100€. Assim, a compensação pelas férias não gozadas é de 24,64 × 100€ = 2.464€.
O pagamento de férias não gozadas ocorre frequentemente na cessação do contrato de trabalho. Calcular corretamente o valor a pagar ao trabalhador é essencial para cumprir a legislação laboral. Desta forma, é possível evitar erros ou eventuais problemas com a ACT, a Autoridade para as Condições do Trabalho.
Neste contexto, a tecnologia permite automatizar os cálculos e reduzir o risco de erro humano. Assim, é transmitida uma maior segurança à pessoa responsável pelo processamento salarial.
Atualmente, existem vários softwares de Recursos Humanos que realizam este cálculo de forma automática, como é o caso do Centralgest Cloud. Nestas circunstâncias, a pessoa responsável pelo processamento passa a ter um papel sobretudo de validação, e não tanto de realização de cálculo manual.
O Centralgest Cloud é um programa de Recursos Humanos com uma ferramenta que automatiza os cálculos da cessação de contrato de trabalho. Esta ferramenta tem por base o simulador de compensação disponibilizado pela ACT, utilizando por base os dados da ficha do trabalhador. Cabe ao responsável pelo processamento salarial confirmar os resultados e efetuar eventuais ajustes, quando necessário.
A utilização de um programa de Recursos Humanos com este tipo de ferramentas ajuda a reduzir erros. Deste modo, aumenta a segurança dos cálculos e facilita o cumprimento das regras associadas ao processamento salarial.
Tags: Direito a férias Cessação de Contrato de Trabalho Férias Software de Recursos Humanos Férias Não Gozadas
Partilhe este artigo: