Conservar faturas e outros documentos contabilísticos não é apenas uma boa prática, é uma obrigação legal em Portugal.
Saber por quanto tempo as empresas e os trabalhadores independentes devem guardar estes documentos é essencial. Deste modo, é possível cumprir a lei, evitar penalidades e estar preparado para qualquer auditoria ou pedido das Finanças.
Neste artigo, falamos sobre a importância da conservação de faturas e quais os prazos legais em vigor atualmente. Damos ainda várias indicações sobre erros a evitar na conservação destes documentos e boas práticas a ser adotadas.
Faturas emitidas e recebidas são a prova das transações realizadas. Servem para:
Guardar estes documentos no prazo legal evita coimas e problemas em inspeções fiscais.
Regra geral, é necessário guardar os documentos fiscalmente relevantes e outros registos durante um período mínimo de 10 anos.
Empresas/trabalhadores independentes devem manter faturas, faturas-recibo, comprovativos de pagamento, livros, registos e respetivos documentos de suporte durante, pelo menos, 10 anos.
Esta obrigação está prevista, entre outros diplomas:
A obrigação aplica-se tanto a documentos em papel como em formato eletrónico.
Por exemplo, uma fatura emitida em março de 2026 deverá ser conservada até 31 de dezembro de 2036. Isto porque o prazo conta a partir do final do ano civil a que respeita.
Contudo, em situações de inspeções e outros procedimentos fiscais, o prazo para conservação destes documentos pode ser prolongado.
Regra geral, o prazo para a conservação dos documentos inicia-se no final do ano civil a que os documentos dizem respeito.
Em alguns casos específicos, os documentos devem ser guardados durante um período superior, nomeadamente em situações de:
Nestes cenários, a análise deve ser feita caso a caso. Os documentos devem ser guardados até ao final do processo em questão, ainda que o prazo legal já tenha terminado.
Este detalhe é frequentemente ignorado e pode levar a eliminações prematuras de documentação.
A legislação portuguesa permite a conservação das faturas e demais documentos relevantes em formato eletrónico, desde que sejam garantidas:
O Decreto-Lei n.º 28/2019 regula especificamente as regras aplicáveis à faturação e arquivo eletrónico.
É importante salientar que a digitalização dos documentos é válida, mas é necessário assegurar condições técnicas e de segurança adequadas. A contabilidade digital veio facilitar bastante a conservação dos documentos, porém, deve ser feita através de um software fiável como o Centralgest Cloud.
Há alguns erros que são frequentemente cometidos no que diz respeito à conservação das faturas e demais documentos. Alguns dos mais comuns passam por:
Uma gestão documental deficiente é um dos principais fatores de risco em inspeções tributárias. Por esse motivo, é essencial manter a organização no arquivo dos documentos.
A empresa ou trabalhador independente que não conserve as faturas e demais documentos pelo período legal previsto incorre numa infração tributária. Esta infração é punível por lei e pode apresentar consequências:
Ou seja, não cumprir com a lei pode trazer consequências graves às empresas/trabalhadores independentes. A conservação dos documentos é essencial para prevenir este tipo de consequências legais.
Para reduzir risco fiscal e melhorar a organização dos documentos, é essencial que as empresas/trabalhadores independentes:
A conservação de faturas durante 10 anos não é apenas uma exigência formal. Trata-se de um mecanismo de proteção fiscal e financeira do seu negócio.
A escolha de um software de contabilidade e faturação que lhe facilite este arquivo, como o Centralgest Cloud, é uma mais-valia. O nosso módulo de contabilidade digital permite guardar ps documentos durante largos períodos temporais. Tal garante o cumprimento legal relativamente à conservação dos documentos. Adira ao nosso programa e beneficie de uma solução prática e eficiente para a contabilidade da sua empresa.
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