DMR das Finanças: como declarar cada tipo de remuneração

22 May 2026 | 7 minuto(s) de leitura

O envio da Declaração Mensal de Remunerações da Autoridade Tributária é uma obrigação legal das entidades empregadoras, em Portugal. Nesta declaração, a empresa deve indicar quais os tipos de remunerações auferidas pelos trabalhadores e respetivos valores. 

Mas como é feita a comunicação dos vários tipos de remunerações? É essencial compreender como são declarados estes valores, para evitar erros na produção da informação. Desta forma, as entidades conseguem proteger-se de eventuais sanções, nomeadamente, coimas. 

Neste artigo, explicamos o que é a DMR e como é feita a comunicação dos vários tipos de remunerações, recorrendo a exemplos práticos.

O que é a Declaração Mensal de Remunerações da AT? 

Declaração Mensal de Remunerações da AT corresponde a uma das principais obrigações declarativas das entidades empregadoras em Portugal. Através desta declaração, as entidades comunicam os valores de rendimentos do trabalho dependente colocados à disposição dos seus trabalhadores. Deve ser entregue no Portal das Finanças até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que respeitam as remunerações.

Na Declaração Mensal de Remunerações são declarados os valores de: 

Como é feita a comunicação das remunerações na Declaração Mensal de Remunerações da AT? 

Na Declaração Mensal de Remunerações são declarados os valores dos vários tipos de remunerações do trabalho dependente auferidos pelos trabalhadores. Cada remuneração é comunicada segundo um determinado código específico, definido pela AT.

Existem 4 grupos principais de códigos de remunerações da DMR da AT: 

  • Rendimentos do trabalho dependente, ou seja, rendimentos sujeitos a IRS 
  • Rendimentos isentos sujeitos a englobamento, isto é, rendimentos não tributados em IRS, mas considerados para efeitos de determinação da taxa de IRS aplicável
  • Rendimentos não sujeitos, que não constituem rendimento tributável em IRS 
  • Rendimentos isentos, que beneficiam de uma isenção de tributação legal 

Quais são os principais códigos utilizados na Declaração Mensal de Remunerações da AT? 

Dentro de cada grupo, eis alguns dos principais códigos de remunerações utilizados: 

RENDIMENTOS DO TRABALHO DEPENDENTE, SUJEITOS A IRS 

  • Código A – utilizada na generalidade dos rendimentos do trabalho dependente, como vencimento, diuturnidades, isenção de horáriohoras extra, entre outras remunerações
  • Código A2 – utilizado para comunicar gratificações não atribuídas pela entidade patronal, ou seja, as gorjetas
  • Código A3 – utilizado para declarar rendimentos de subsídio de férias 
  • Código A4 – utilizado para declarar rendimentos de subsídio de Natal 
  • Código A61 – utilizado para comunicar as remunerações auferidas por trabalhadores que integram o programa Regressar, ou seja, com estatuto de ex-residentes 
  • Código A63 – utilizado para comunicar a utilização da habitação fornecida pela entidade patronal, na parte sujeita a tributação 
  • Código A66 – utilizado para declarar o rendimento resultante da utilização da viatura atribuída pelo empregador para fins pessoais e profissionais
  • Código A68 – utilizado para comunicar as remunerações auferidas por trabalhadores que beneficiam do regime do IRS Jovem 

RENDIMENTOS ISENTOS SUJEITOS A ENGLOBAMENTO 

  • Código A18 – utilizado para comunicar valores suportados pela entidade empregadora em contratos para benefícios de reforma

RENDIMENTOS NÃO SUJEITOS 

  • Código A20 – utilizado para declarar compensações por cessação do contrato de trabalho, na parte que não exceda o limite de isenção legal 
  • Código A21 – utilizado para declarar a parte isenta do subsídio de refeição 
  • Código A22 – utilizado para comunicar a parte isenta das ajudas de custo ou de quilómetros percorridos em viatura própria 
  • Código A23 – utilizado para declarar outros rendimentos não sujeitos, como a parte isenta do abono para falhas 
  • Código A27 – utilizado para declarar os valores de compensações atribuídas no âmbito do teletrabalho, que não excedam os limites legais 

RENDIMENTOS ISENTOS 

  • Código A40 – utilizado para comunicar o rendimento da utilização da habitação fornecida pela entidade patronal, na parte isenta de tributação. O limite de isenção corresponde ao limite de rendas previstas no Programa de Apoio ao Arrendamento 
  • Código A41 – utilizado para comunicar os valores isentos de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros ou gratificações de balanço, sem caráter regular

Comunicação de remunerações na DMR da AT – exemplos práticos 

Vejamos agora, alguns exemplos práticos de processamentos de salários e respetiva comunicação de remunerações na DMR da AT. Em todos os exemplos são aplicadas as tabelas de IRS em vigor para o ano de 2026, para os rendimentos do trabalho dependente.  

Exemplo 1 

O trabalhador 1 é residente em Portugal Continental, sendo casado dois titulares com 2 dependentes. No mês de março, auferiu vencimento base no valor de 2.400€, subsídio de refeição no valor de 10€/dia e duodécimos a 100%. 

Utiliza ainda a viatura da empresa, tanto para fins profissionais como pessoais, conforme acordado entre ambas as partes. O valor de aquisição da viatura é de 20.000€, bem como o valor de mercado. O valor da utilização da viatura a declarar na DMR-AT será de 150€. Chegamos a este valor aplicando as fórmulas apresentadas no artigo sobre a utilização da viatura atribuída pela entidade patronal 

Como são comunicadas as remunerações na DMR da AT? 

Vejamos, primeiramente, o recibo de vencimento de março de 2026, do trabalhador 1: 

                                    

 

No código A serão comunicados o vencimento base e a parte sujeita do subsídio de refeição. O trabalhador recebe subsídio de refeição num valor diário superior ao limite de isenção diário estabelecido, atualmente, em 6,15€.   

O valor isento de subsídio de refeição será comunicado no código A21.  

O subsídio de férias será declarado no código A3 e o subsídio de Natal no código A4.  

Por fim, a utilização da viatura será comunicada no código A66. 

                        

 

Exemplo 2 

O trabalhador 2 reside em Portugal Continental, sendo casado um titular, com 1 dependente. No mês de março, auferiu vencimento base no valor de 1.600€ e cartão de refeição no valor de 10€/dia.

Fez deslocações em viatura própria, em contexto profissional, no total de 500 km, sendo pagos 0,40€ por cada km. O alojamento do trabalhador foi fornecido pela entidade patronal. A renda máxima prevista no Programa de Apoio ao Arrendamento para o concelho de residência e tipologia da habitação é de 600€. A renda paga pela habitação onde o trabalhador permanece é de 800€.  

Como são comunicadas as remunerações na DMR da AT? 

Eis o recibo de vencimento de março de 2026 do trabalhador 2: 

                                 

 

No código A será comunicado o vencimento base.  

O trabalhador recebe o mesmo valor diário de subsídio de refeição que o trabalhador 1, de 10€. Porém, recebe em cartão, sendo que o limite de isenção diário, nestes termos, é de 10,46€. Logo, o subsídio de refeição está totalmente isento, sendo comunicado no código A21.  

A parte do rendimento da utilização da habitação fornecida pela empresa que excede a renda máxima prevista é comunicada no código A63. Ou seja, 200€ são comunicados em A63. A parte abaixo do limite máximo será comunicada no código A40. Ou seja, 600€ são comunicados em A40. 

O limite de isenção unitário para quilómetros percorridos em viatura própria é de 0,40€. Logo, o valor pago em kms está totalmente isento de IRS, pelo que será totalmente comunicado no código A22. 

                      

 

Exemplo 3 

O trabalhador 3 reside em Portugal Continental, sendo não casado sem dependentes. No mês de março, auferiu vencimento base no valor de 1.200€ e duodécimos do subsídio de férias e de Natal a 100%. O trabalhador beneficia do regime do IRS Jovem, encontrando-se no 1.º ano do benefício. Ou seja, beneficia de uma isenção total sobre os rendimentos do trabalho dependente. 

Como são comunicadas as remunerações na DMR da AT? 

Este será o recibo de vencimento do trabalhador 3, em março de 2026: 

                       

 

Uma vez que o trabalhador beneficia do regime do IRS Jovem, todas as remunerações serão comunicadas no código A68, independentemente da sua natureza. Logo, o vencimento, o subsídio de férias e o subsídio de Natal serão comunicados, todos, no código A68. 

      

 

Como facilitar o preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações da AT? 

Durante vários anos, a Declaração Mensal de Remunerações da AT era preenchida manualmente e submetida diretamente nos serviços das Finanças. Este processo era mais demorado e aumentava a probabilidade de erro humano, o que poderia originar divergências fiscais e eventuais coimas.

Atualmente, a maioria das empresas e gabinetes de contabilidade utiliza softwares de Recursos Humanos e processamento salarial para automatizar a geração da DMR.

Com soluções como o Centralgest Cloud, a DMR é gerada automaticamente a partir da informação já registada no processamento de salários.

Isto permite:

  • eliminação do preenchimento manual de valores
  • associação automática dos códigos de remuneração
  • redução significativa de erros de comunicação à Autoridade Tributária

Os sistemas mais evoluídos permitem ainda a submissão da DMR através de webservice, diretamente a partir do software de gestão.

Para gabinetes de contabilidade que processam várias entidades, esta funcionalidade representa:

  • maior eficiência operacional
  • redução do tempo de submissão
  • centralização do processo num único sistema

A automatização do processo de DMR contribui para maior rigor no cumprimento das obrigações legais e redução do risco de erro humano. Deste modo, há uma libertação de tempo para a realização tarefas de maior valor acrescentado.

Ou seja, a utilização de um software de Recursos Humanos eficiente como o Centralgest Cloud, veio facilitar a vida dos técnicos de RH. O programa permite, não só, poupar tempo no desempenho das tarefas, como executá-las de forma rigorosa, segura e em conformidade legal. 

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