O envio da Declaração Mensal de Remunerações da Autoridade Tributária é uma obrigação legal das entidades empregadoras, em Portugal. Nesta declaração, a empresa deve indicar quais os tipos de remunerações auferidas pelos trabalhadores e respetivos valores.
Mas como é feita a comunicação dos vários tipos de remunerações? É essencial compreender como são declarados estes valores, para evitar erros na produção da informação. Desta forma, as entidades conseguem proteger-se de eventuais sanções, nomeadamente, coimas.
Neste artigo, explicamos o que é a DMR e como é feita a comunicação dos vários tipos de remunerações, recorrendo a exemplos práticos.
A Declaração Mensal de Remunerações da AT corresponde a uma das principais obrigações declarativas das entidades empregadoras em Portugal. Através desta declaração, as entidades comunicam os valores de rendimentos do trabalho dependente colocados à disposição dos seus trabalhadores. Deve ser entregue no Portal das Finanças até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que respeitam as remunerações.
Na Declaração Mensal de Remunerações são declarados os valores de:
Na Declaração Mensal de Remunerações são declarados os valores dos vários tipos de remunerações do trabalho dependente auferidos pelos trabalhadores. Cada remuneração é comunicada segundo um determinado código específico, definido pela AT.
Existem 4 grupos principais de códigos de remunerações da DMR da AT:
Dentro de cada grupo, eis alguns dos principais códigos de remunerações utilizados:
Vejamos agora, alguns exemplos práticos de processamentos de salários e respetiva comunicação de remunerações na DMR da AT. Em todos os exemplos são aplicadas as tabelas de IRS em vigor para o ano de 2026, para os rendimentos do trabalho dependente.
O trabalhador 1 é residente em Portugal Continental, sendo casado dois titulares com 2 dependentes. No mês de março, auferiu vencimento base no valor de 2.400€, subsídio de refeição no valor de 10€/dia e duodécimos a 100%.
Utiliza ainda a viatura da empresa, tanto para fins profissionais como pessoais, conforme acordado entre ambas as partes. O valor de aquisição da viatura é de 20.000€, bem como o valor de mercado. O valor da utilização da viatura a declarar na DMR-AT será de 150€. Chegamos a este valor aplicando as fórmulas apresentadas no artigo sobre a utilização da viatura atribuída pela entidade patronal.
Como são comunicadas as remunerações na DMR da AT?
Vejamos, primeiramente, o recibo de vencimento de março de 2026, do trabalhador 1:
No código A serão comunicados o vencimento base e a parte sujeita do subsídio de refeição. O trabalhador recebe subsídio de refeição num valor diário superior ao limite de isenção diário estabelecido, atualmente, em 6,15€.
O valor isento de subsídio de refeição será comunicado no código A21.
O subsídio de férias será declarado no código A3 e o subsídio de Natal no código A4.
Por fim, a utilização da viatura será comunicada no código A66.
O trabalhador 2 reside em Portugal Continental, sendo casado um titular, com 1 dependente. No mês de março, auferiu vencimento base no valor de 1.600€ e cartão de refeição no valor de 10€/dia.
Fez deslocações em viatura própria, em contexto profissional, no total de 500 km, sendo pagos 0,40€ por cada km. O alojamento do trabalhador foi fornecido pela entidade patronal. A renda máxima prevista no Programa de Apoio ao Arrendamento para o concelho de residência e tipologia da habitação é de 600€. A renda paga pela habitação onde o trabalhador permanece é de 800€.
Como são comunicadas as remunerações na DMR da AT?
Eis o recibo de vencimento de março de 2026 do trabalhador 2:
No código A será comunicado o vencimento base.
O trabalhador recebe o mesmo valor diário de subsídio de refeição que o trabalhador 1, de 10€. Porém, recebe em cartão, sendo que o limite de isenção diário, nestes termos, é de 10,46€. Logo, o subsídio de refeição está totalmente isento, sendo comunicado no código A21.
A parte do rendimento da utilização da habitação fornecida pela empresa que excede a renda máxima prevista é comunicada no código A63. Ou seja, 200€ são comunicados em A63. A parte abaixo do limite máximo será comunicada no código A40. Ou seja, 600€ são comunicados em A40.
O limite de isenção unitário para quilómetros percorridos em viatura própria é de 0,40€. Logo, o valor pago em kms está totalmente isento de IRS, pelo que será totalmente comunicado no código A22.
O trabalhador 3 reside em Portugal Continental, sendo não casado sem dependentes. No mês de março, auferiu vencimento base no valor de 1.200€ e duodécimos do subsídio de férias e de Natal a 100%. O trabalhador beneficia do regime do IRS Jovem, encontrando-se no 1.º ano do benefício. Ou seja, beneficia de uma isenção total sobre os rendimentos do trabalho dependente.
Como são comunicadas as remunerações na DMR da AT?
Este será o recibo de vencimento do trabalhador 3, em março de 2026:
Uma vez que o trabalhador beneficia do regime do IRS Jovem, todas as remunerações serão comunicadas no código A68, independentemente da sua natureza. Logo, o vencimento, o subsídio de férias e o subsídio de Natal serão comunicados, todos, no código A68.
Durante vários anos, a Declaração Mensal de Remunerações da AT era preenchida manualmente e submetida diretamente nos serviços das Finanças. Este processo era mais demorado e aumentava a probabilidade de erro humano, o que poderia originar divergências fiscais e eventuais coimas.
Atualmente, a maioria das empresas e gabinetes de contabilidade utiliza softwares de Recursos Humanos e processamento salarial para automatizar a geração da DMR.
Com soluções como o Centralgest Cloud, a DMR é gerada automaticamente a partir da informação já registada no processamento de salários.
Isto permite:
Os sistemas mais evoluídos permitem ainda a submissão da DMR através de webservice, diretamente a partir do software de gestão.
Para gabinetes de contabilidade que processam várias entidades, esta funcionalidade representa:
A automatização do processo de DMR contribui para maior rigor no cumprimento das obrigações legais e redução do risco de erro humano. Deste modo, há uma libertação de tempo para a realização tarefas de maior valor acrescentado.
Ou seja, a utilização de um software de Recursos Humanos eficiente como o Centralgest Cloud, veio facilitar a vida dos técnicos de RH. O programa permite, não só, poupar tempo no desempenho das tarefas, como executá-las de forma rigorosa, segura e em conformidade legal.
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