Escolher entre ser Empresário em Nome Individual (ENI) ou constituir uma sociedade é uma das primeiras decisões de quem pretende iniciar um negócio. As duas opções apresentam diferenças significativas ao nível da tributação, das obrigações fiscais e contabilísticas e dos custos de funcionamento.
Conhecer estas diferenças é essencial para escolher a opção mais adequada às características e objetivos do negócio.
Neste artigo, explicamos as principais diferenças entre um ENI e uma sociedade unipessoal por quotas. Indicamos ainda as vantagens e desvantagens de cada opção e os principais fatores a considerar na escolha.
Um Empresário em Nome Individual é uma pessoa singular que exerce uma atividade económica em nome próprio. É uma opção utilizada, por exemplo, em negócios de menor dimensão.
Não existe separação jurídica entre o empresário e o negócio. Assim, o ENI exerce a sua atividade sem criar uma entidade jurídica autónoma.
Uma Sociedade Unipessoal por Quotas é uma pessoa coletiva com um único sócio. Este sócio pode ser tanto uma pessoa singular como uma pessoa coletiva.
Ao contrário do ENI, a sociedade tem personalidade jurídica própria e património autónomo. Assim, é a sociedade que responde pelas suas obrigações com o respetivo património.
Existem diferenças importantes entre um ENI e uma sociedade unipessoal por quotas. Conhecê-las ajuda a escolher a forma jurídica mais adequada ao negócio.
O capital social corresponde ao valor investido pelos sócios para financiar a atividade da sociedade.
Não existe um valor mínimo de capital social para um ENI. Logo, não há distinção entre o património afeto à atividade e o património pessoal. Por isso, o empresário responde pelas dívidas da atividade com o seu património.
Uma sociedade unipessoal por quotas terá de apresentar, obrigatoriamente, um capital social com valor mínimo de 1 euro. Desta forma, existe separação entre o património da sociedade e o do sócio, sendo a responsabilidade deste limitada.
O ENI é tributado em IRS, estando sujeito às taxas progressivas. Deste modo, quanto maior o valor dos rendimentos, maior a taxa de IRS aplicável sobre a totalidade dos rendimentos, pertencentes à categoria B.
As sociedade unipessoais por quotas são tributadas em sede de IRC. Em 2026, a taxa geral é de 19% sobre a matéria coletável. As PME/Small Mid Cap que cumpram os requisitos podem beneficiar de uma taxa de 15% sobre os primeiros 50.000 € de matéria coletável.
A sociedade unipessoal por quotas é obrigada a possuir uma conta bancária empresarial própria.
No caso do ENI, não existe essa obrigatoriedade,desde que não esteja no regime de contabilidade organizada,pelo que o empresário pode utilizar uma única conta para uso pessoal e empresarial. Ainda assim, utilizar uma conta dedicada à atividade facilita a distinção entre as despesas pessoais e empresariais.
Iniciar atividade como ENI é um processo mais simples. Para isso, basta apresentar a Declaração de Início de Atividade à Autoridade Tributária.
A constituição de uma sociedade unipessoal por quotas envolve mais formalidades, apresentando várias etapas. Atualmente, a sua constituição pode ser mais simples, ao optar pelo serviço da Empresa na Hora. Trata-se de um processo que implica custos iniciais mais elevados.
O Empresário em Nome Individual pode ficar abrangido pelo regime simplificado, quando reúne as condições previstas na lei. Contudo, pode também optar pelo regime de contabilidade organizada.
A sociedade unipessoal por quotas enquadra-se, de forma obrigatória, no regime de contabilidade organizada. Por isso, está também legalmente obrigada a contratar os serviços de um contabilista certificado. Desta forma, apresenta geralmente mais obrigações contabilísticas e declarativas.
Exercer uma atividade como Empresário em Nome Individual apresenta vantagens e desvantagens que devem ser consideradas antes de escolher esta forma jurídica.
Constituir uma sociedade unipessoal por quotas também apresenta vantagens e desvantagens que devem ser consideradas.
A escolha entre ser Empresário em Nome Individual ou constituir uma sociedade unipessoal depende de vários fatores. Alguns desses fatores passam pela dimensão do negócio, o volume de faturação, o risco da atividade e os objetivos de crescimento.
O ENI pode ser melhor opção para quem está a iniciar uma atividade por conta própria ou tem um negócio de menor dimensão. O início de atividade é mais simples, com menos formalidades e custos associados.
Por outro lado, uma sociedade unipessoal por quotas pode ser mais adequada para negócios com maior necessidade de investimento ou exposição ao risco. A separação entre o património da sociedade e o património pessoal do sócio é uma das principais diferenças a considerar.
Não existe, por isso, uma resposta correta a esta questão. É importante analisar os aspetos fiscais e legais, os custos e os objetivos a médio e longo prazo. O aconselhamento de um contabilista certificado pode ajudar nesta decisão.
À medida que o negócio evolui, também pode ser necessário rever a forma jurídica escolhida para garantir que continua adequada às suas necessidades.
Nem todos os negócios são obrigados a utilizar um programa de faturação para emitir faturas. Por exemplo, muitos ENI utilizam o Portal das Finanças para emitir recibos verdes. No entanto, um software de faturação pode simplificar a emissão e gestão dos documentos.
Em Portugal, os sujeitos passivos que utilizam um programa de faturação devem recorrer a um software certificado pela Autoridade Tributária. A certificação garante que o programa cumpre os requisitos legais, nomeadamente na emissão de documentos, integridade da informação e comunicação com a AT.
Além da emissão de faturas, um programa de faturação certificado pode facilitar ainda outras tarefas. Com ele, torna-se mais simples emitir notas de crédito e recibos, comunicar documentos à AT e controlar contas correntes, por exemplo.
O Centralgest Cloud é um software de faturação certificado. Com ele, é possível gerir a faturação e integrar a informação com áreas como a contabilidade e a gestão financeira. Desta forma, a empresa reduz tarefas manuais, centraliza a informação e simplifica a gestão do negócio.
Mais do que uma ferramenta para emitir faturas, um software de faturação torna-se um apoio à gestão do negócio. Assim, ajuda empresários e gestores a poupar tempo, reduzir erros e tomar decisões com base em informação sempre atualizada.
Tags: Software de Faturação Empresários em Nome Individual Sociedade Unipessoal por Quotas
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