ENI vs Sociedade Unipessoal por Quotas: quais as diferenças?

18 Sep 2026 | 6 minuto(s) de leitura ENI vs Sociedade Unipessoal por Quotas: quais as diferenças?

Escolher entre ser Empresário em Nome Individual (ENI) ou constituir uma sociedade é uma das primeiras decisões de quem pretende iniciar um negócio. As duas opções apresentam diferenças significativas ao nível da tributação, das obrigações fiscais e contabilísticas e dos custos de funcionamento.

Conhecer estas diferenças é essencial para escolher a opção mais adequada às características e objetivos do negócio.

Neste artigo, explicamos as principais diferenças entre um ENI e uma sociedade unipessoal por quotas. Indicamos ainda as vantagens e desvantagens de cada opção e os principais fatores a considerar na escolha.

O que é um Empresário em Nome Individual?

Um Empresário em Nome Individual é uma pessoa singular que exerce uma atividade económica em nome próprio. É uma opção utilizada, por exemplo, em negócios de menor dimensão.

Não existe separação jurídica entre o empresário e o negócio. Assim, o ENI exerce a sua atividade sem criar uma entidade jurídica autónoma.

O que é uma sociedade unipessoal por quotas?

Uma Sociedade Unipessoal por Quotas é uma pessoa coletiva com um único sócio. Este sócio pode ser tanto uma pessoa singular como uma pessoa coletiva.

Ao contrário do ENI, a sociedade tem personalidade jurídica própria e património autónomo. Assim, é a sociedade que responde pelas suas obrigações com o respetivo património.

Quais as principais diferenças entre um ENI e uma sociedade unipessoal por quotas?

Existem diferenças importantes entre um ENI e uma sociedade unipessoal por quotas. Conhecê-las ajuda a escolher a forma jurídica mais adequada ao negócio.

Capital Social

O capital social corresponde ao valor investido pelos sócios para financiar a atividade da sociedade.  

Não existe um valor mínimo de capital social para um ENI. Logo, não há distinção entre o património afeto à atividade e o património pessoal. Por isso, o empresário responde pelas dívidas da atividade com o seu património.

Uma sociedade unipessoal por quotas terá de apresentar, obrigatoriamente, um capital social com valor mínimo de 1 euro. Desta forma, existe separação entre o património da sociedade e o do sócio, sendo a responsabilidade deste limitada.

Fiscalidade

O ENI é tributado em IRS, estando sujeito às taxas progressivas. Deste modo, quanto maior o valor dos rendimentos, maior a taxa de IRS aplicável sobre a totalidade dos rendimentos, pertencentes à categoria B.

As sociedade unipessoais por quotas são tributadas em sede de IRC. Em 2026, a taxa geral é de 19% sobre a matéria coletável. As PME/Small Mid Cap que cumpram os requisitos podem beneficiar de uma taxa de 15% sobre os primeiros 50.000 € de matéria coletável.

Existência de uma conta bancária empresarial

A sociedade unipessoal por quotas é obrigada a possuir uma conta bancária empresarial própria.

No caso do ENI, não existe essa obrigatoriedade,desde que não esteja no regime de contabilidade organizada,pelo que o empresário pode utilizar uma única conta para uso pessoal e empresarial. Ainda assim, utilizar uma conta dedicada à atividade facilita a distinção entre as despesas pessoais e empresariais.

Modo de constituição e custos associados

Iniciar atividade como ENI é um processo mais simples. Para isso, basta apresentar a Declaração de Início de Atividade à Autoridade Tributária.

A constituição de uma sociedade unipessoal por quotas envolve mais formalidades, apresentando várias etapas. Atualmente, a sua constituição pode ser mais simples, ao optar pelo serviço da Empresa na Hora. Trata-se de um processo que implica custos iniciais mais elevados.

Obrigações Contabilísticas e Fiscais

O Empresário em Nome Individual pode ficar abrangido pelo regime simplificado, quando reúne as condições previstas na lei. Contudo, pode também optar pelo regime de contabilidade organizada.

A sociedade unipessoal por quotas enquadra-se, de forma obrigatória, no regime de contabilidade organizada. Por isso, está também legalmente obrigada a contratar os serviços de um contabilista certificado. Desta forma, apresenta geralmente mais obrigações contabilísticas e declarativas.

Quais são as vantagens e desvantagens de um Empresário em Nome Individual?

Exercer uma atividade como Empresário em Nome Individual apresenta vantagens e desvantagens que devem ser consideradas antes de escolher esta forma jurídica.

VANTAGENS:

  • Processo simples de início e cessação de atividade
  • Custos reduzidos no início da atividade
  • Não existe capital social mínimo
  • Possibilidade de beneficiar de isenção de contribuições para a Segurança Social no primeiro ano de atividade, quando estejam reunidas as condições aplicáveis
  • Possibilidade de ficar enquadrado no regime simplificado ou optar pela contabilidade organizada
  • No regime simplificado, não é obrigatória a contratação de um contabilista certificado, ainda que possa ser recomendada

DESVANTAGENS:

  • Não existe separação entre o património pessoal e o património afeto à atividade
  • O empresário responde pelas dívidas da atividade com o seu património
  • No regime simplificado, o rendimento tributável é determinado através da aplicação de coeficientes, não correspondendo diretamente à diferença entre rendimentos e gastos
  • O crescimento do negócio pode levar à necessidade de avaliar a alteração da forma jurídica

Quais são as vantagens e desvantagens de constituir uma sociedade unipessoal por quotas?

Constituir uma sociedade unipessoal por quotas também apresenta vantagens e desvantagens que devem ser consideradas.

VANTAGENS:

  • A responsabilidade do sócio é limitada, existindo separação entre o seu património e o património da sociedade
  • O valor mínimo do capital social é de 1€, não sendo necessário um elevado capital inicial
  • Os gastos relacionados com a atividade podem ser considerados no cálculo do lucro tributável, quando fiscalmente aceites
  • Existe a possibilidade de entrada de novos sócios, alterando a estrutura da sociedade

DESVANTAGENS:

  • Maior burocracia e custos na constituição da sociedade
  • Obrigatoriedade de contabilidade organizada
  • Necessidade de contratar um contabilista certificado
  • Maior volume de obrigações contabilísticas, fiscais e declarativas

O que faz mais sentido: ser ENI ou constituir uma sociedade unipessoal por quotas?

A escolha entre ser Empresário em Nome Individual ou constituir uma sociedade unipessoal depende de vários fatores. Alguns desses fatores passam pela dimensão do negócio, o volume de faturação, o risco da atividade e os objetivos de crescimento.

O ENI pode ser melhor opção para quem está a iniciar uma atividade por conta própria ou tem um negócio de menor dimensão. O início de atividade é mais simples, com menos formalidades e custos associados.

Por outro lado, uma sociedade unipessoal por quotas pode ser mais adequada para negócios com maior necessidade de investimento ou exposição ao risco. A separação entre o património da sociedade e o património pessoal do sócio é uma das principais diferenças a considerar.

Não existe, por isso, uma resposta correta a esta questão. É importante analisar os aspetos fiscais e legais, os custos e os objetivos a médio e longo prazo. O aconselhamento de um contabilista certificado pode ajudar nesta decisão.

À medida que o negócio evolui, também pode ser necessário rever a forma jurídica escolhida para garantir que continua adequada às suas necessidades.

Como é que um software de faturação pode ser uma mais-valia no seu negócio?

Nem todos os negócios são obrigados a utilizar um programa de faturação para emitir faturas. Por exemplo, muitos ENI utilizam o Portal das Finanças para emitir recibos verdes. No entanto, um software de faturação pode simplificar a emissão e gestão dos documentos.

Em Portugal, os sujeitos passivos que utilizam um programa de faturação devem recorrer a um software certificado pela Autoridade Tributária. A certificação garante que o programa cumpre os requisitos legais, nomeadamente na emissão de documentos, integridade da informação e comunicação com a AT.

Além da emissão de faturas, um programa de faturação certificado pode facilitar ainda outras tarefas. Com ele, torna-se mais simples emitir notas de crédito e recibos, comunicar documentos à AT e controlar contas correntes, por exemplo.

O Centralgest Cloud é um software de faturação certificado. Com ele, é possível gerir a faturação e integrar a informação com áreas como a contabilidade e a gestão financeira. Desta forma, a empresa reduz tarefas manuais, centraliza a informação e simplifica a gestão do negócio.

Mais do que uma ferramenta para emitir faturas, um software de faturação torna-se um apoio à gestão do negócio. Assim, ajuda empresários e gestores a poupar tempo, reduzir erros e tomar decisões com base em informação sempre atualizada.

Tags: Software de Faturação Empresários em Nome Individual Sociedade Unipessoal por Quotas

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