Retenção na Fonte IRS Novembro 2026: o que muda?

Publicado em | Atualizado em | 5 minuto(s) de leitura Retenção na Fonte IRS Novembro 2026: o que muda?

Em novembro de 2026, os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas vão beneficiar de uma redução de 50% na retenção de IRS. Esta medida permite-lhes receber um salário ou pensão líquido superior.

A redução da retenção em IRS é temporária e aplica-se apenas aos rendimentos pagos ou colocados à disposição em novembro de 2026. Existem, contudo, condições e exceções que determinam quem pode beneficiar desta medida.

O que muda na retenção na fonte em IRS em novembro de 2026?

O Despacho n.º 12523-A/2026 aprovou uma redução de 50% na retenção na fonte de IRS aplicável aos rendimentos do trabalho dependente e pensões pagos em novembro.

O objetivo da redução da retenção de IRS é antecipar efeitos da redução de IRS aplicáveis aos primeiros seis escalões de rendimento coletável. Assim, os contribuintes beneficiam desta alteração ainda em 2026.

Na prática, não serão utilizadas novas tabelas de retenção em IRS em novembro de 2026. A retenção continuará a ser apurada com base nas tabelas de retenção em vigor desde janeiro de 2026. Contudo, ao valor apurado será aplicada uma redução de 50%, desde que estejam reunidas as condições previstas na legislação.

A redução da retenção na fonte em IRS é uma medida temporária. Aplica-se apenas aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre os dias 1 e 30 de novembro de 2026.

Quanto vou receber a mais no salário de novembro de 2026?

Em novembro de 2026, os trabalhadores irão receber mais salário líquido, visto que a retenção na fonte em IRS será reduzida para metade.

Por exemplo, um trabalhador que habitualmente desconta 100€ de IRS passará a descontar apenas 50€, recebendo mais 50€ líquidos em novembro de 2026.

Para saber como calcular a retenção de IRS sobre o salário, consulte o nosso artigo sobre as tabelas de retenção em IRS.

Exemplos de salários líquidos em novembro de 2026

Apresentamos exemplos da redução da retenção na fonte, em novembro, com variações no estado civil, situação familiar, número de dependentes e remunerações. Consideramos trabalhadores residentes em Portugal Continental, aos quais se aplica uma taxa de Segurança Social de 34,75%, dos quais 11% pagos por eles.

A remuneração de novembro de 2026 dos trabalhadores inclui o vencimento base e um subsídio de refeição de 6,15 € por dia. São pagos 21 dias de subsídio de refeição, totalmente isento de descontos para a Segurança Social e IRS.

NÃO CASADO OU CASADO DOIS TITULARES, SEM DEPENDENTES

         

Jan 2026 – Out 2026

Nov 2026

Vencimento Base

1.000€

1.000€

Subsídio de Refeição

129,15€

129,15€

Segurança Social

110€

110€

IRS

35€

17€

Salário Líquido

984,15€

1.002,15€

Aumento do Salário Líquido: 18€

 

Jan 2026 – Out 2026

Nov 2026

Vencimento Base

1.500€

1.500€

Subsídio de Refeição

129,15€

129,15€

Segurança Social

165€

165€

IRS

168€

84€

Salário Líquido

1.296,15€

1.380,15€

Aumento do Salário Líquido: 84€

 

Jan 2026 – Out 2026

Nov 2026

Vencimento Base

2.000€

2.000€

Subsídio de Refeição

129,15€

129,15€

Segurança Social

220€

220€

IRS

301€

150€

Salário Líquido

1.608,15€

1.759,15€

Aumento do Salário Líquido: 151€

 

CASADO DOIS TITULARES, COM 1 DEPENDENTE

 

Jan 2026 – Out 2026

Nov 2026

Vencimento Base

1.000€

1.000€

Subsídio de Refeição

129,15€

129,15€

Segurança Social

110€

110€

IRS

14€

7€

Salário Líquido

1.005,15€

1.012,15€

Aumento do Salário Líquido: 7€

 

Jan 2026 – Out 2026

Nov 2026

Vencimento Base

1.500€

1.500€

Subsídio de Refeição

129,15€

129,15€

Segurança Social

165€

165€

IRS

146€

73€

Salário Líquido

1.318,15€

1.391,15€

Aumento do Salário Líquido: 73€

 

Jan 2026 – Out 2026

Nov 2026

Vencimento Base

2.000€

2.000€

Subsídio de Refeição

129,15€

129,15€

Segurança Social

220€

220€

IRS

279€

139€

Salário Líquido

1.630,15€

1.770,15€

Aumento do Salário Líquido: 140€

 

CASADO UM TITULAR, COM 1 DEPENDENTE

 

Jan 2026 – Out 2026

Nov 2026

Vencimento Base

1.000€

1.000€

Subsídio de Refeição

129,15€

129,15€

Segurança Social

110€

110€

IRS

0€

0€

Salário Líquido

1.019,15€

1.019,15€

Aumento do Salário Líquido: 0€

 

Jan 2026 – Out 2026

Nov 2026

Vencimento Base

1.500€

1.500€

Subsídio de Refeição

129,15€

129,15€

Segurança Social

165€

165€

IRS

51€

25€

Salário Líquido

1.413,15€

1.439,15€

Aumento do Salário Líquido: 26€

 

Jan 2026 – Out 2026

Nov 2026

Vencimento Base

2.000€

2.000€

Subsídio de Refeição

129,15€

129,15€

Segurança Social

220€

220€

IRS

131€

65€

Salário Líquido

1.778,15€

1.844,15€

Aumento do Salário Líquido: 66€

 

NÃO CASADO, COM 1 DEPENDENTE

 

Jan 2026 – Out 2026

Nov 2026

Vencimento Base

1.000€

1.000€

Subsídio de Refeição

129,15€

129,15€

Segurança Social

110€

110€

IRS

1€

0€

Salário Líquido

1.018,15€

1.019,15€

Aumento do Salário Líquido: 1€

 

Jan 2026 – Out 2026

Nov 2026

Vencimento Base

1.500€

1.500€

Subsídio de Refeição

129,15€

129,15€

Segurança Social

165€

165€

IRS

133€

66€

Salário Líquido

1.331,15€

1.398,15€

Aumento do Salário Líquido: 67€

 

Jan 2026 – Out 2026

Nov 2026

Vencimento Base

2.000€

2.000€

Subsídio de Refeição

129,15€

129,15€

Segurança Social

220€

220€

IRS

267€

133€

Salário Líquido

1.642,15€

1.776,15€

Aumento do Salário Líquido: 134€

Quem beneficia da redução de 50% do IRS em novembro de 2026?

A redução da retenção de IRS em novembro aplica-se aos trabalhadores por conta de outrem e pensionistas, residentes em Portugal Continental. Contudo, ficam excluídos os contribuintes cuja remuneração ou pensão mensal ultrapassa o limite superior do penúltimo escalão da tabela de retenção correspondente.

Por exemplo, a redução de retenção em IRS não se aplica a trabalhadores não casados, sem dependentes, com salário bruto superior a 20.261€. Os contribuintes que habitualmente não efetuam retenção na fonte também não terão um aumento do valor líquido, pois não existe imposto a reduzir.

Os residentes das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira também beneficiam da redução de 50% da retenção em IRS em novembro de 2026?

Nos Açores, foi publicado o Despacho n.º 12610-A/2026, que estabelece uma redução da retenção na fonte de IRS semelhante para novembro de 2026. Contudo, até à data, ainda não foi publicado qualquer diploma oficial que estenda a redução da retenção de IRS aos residentes na Madeira.

O subsídio de Natal também beneficia da redução do IRS em novembro de 2026?

Sim, o subsídio de Natal beneficia da redução da retenção na fonte de IRS, se for pago ou colocado à disposição em novembro. Quem receber o subsídio de Natal em dezembro não beneficia desta redução.

A retenção de IRS sobre o subsídio de Natal é calculada separadamente da remuneração mensal. Logo, se o trabalhador receber o subsídio de Natal em novembro, a redução é aplicada separadamente a cada uma das remunerações.

Exemplo: subsídio de Natal pago em novembro ou dezembro de 2026

Consideremos um trabalhador não casado, sem dependentes, com vencimento de 1.500 euros e subsídio de refeição de 6,15€ diários, considerando 21 dias úteis. A entidade patronal irá pagar o subsídio de Natal ao trabalhador, também no valor de 1.500 euros. A tabela compara a diferença do rendimento líquido se o subsídio de Natal for pago em novembro ou em dezembro de 2026.

 

Nov 2026

Dez 2026

Vencimento Base

1.500€

1.500€

Subsídio de Refeição

129,15€

129,15€

Subsídio de Natal

1.500€

1.500€

Segurança Social

330€

330€

IRS

84€

168€

IRS Subsídio de Natal

84€

168€

Salário Líquido

2.631,15€

2.463,15€

Em dezembro de 2026, vou continuar a receber mais salário?

Não, a redução da retenção na fonte em IRS aplica-se apenas aos rendimentos pagos ou colocados à disposição em novembro de 2026.

Em dezembro voltam a aplicar-se as tabelas de retenção na fonte habituais, sem a redução excecional de 50%. A retenção em IRS volta a ser a retenção habitual calculada em todos os meses anteriores a novembro.

Assim, o aumento do salário líquido em novembro de 2026 não representa um aumento permanente da remuneração.

A redução da retenção em IRS em novembro de 2026 significa que vou pagar menos IRS em 2027?

Não necessariamente. A redução da retenção na fonte permite receber mais salário líquido em novembro de 2026. Mas não significa que o contribuinte vá pagar menos IRS no acerto anual de 2027.

A retenção na fonte é um adiantamento do imposto ao Estado. O IRS final é calculado após a entrega da declaração Modelo 3, considerando os rendimentos anuais, as deduções e as retenções efetuadas.

Por isso, receber mais em novembro não garante um reembolso superior em 2027. A menor retenção pode até resultar num reembolso inferior.

Perguntas Frequentes

A redução de 50% do IRS aplica-se a todos os salários?

Não. A redução aplica-se aos trabalhadores dependentes cujo rendimento mensal não ultrapasse o limite superior do penúltimo escalão da tabela de retenção.

Quem recebe o salário mínimo vai beneficiar da medida?

Não, o salário mínimo nacional está isento de retenção na fonte em IRS, pelo que não existe qualquer valor de retenção a reduzir.

A redução da retenção na fonte aplica-se aos trabalhadores com IRS Jovem?

Sim, desde que exista retenção em IRS a efetuar e sejam cumpridas as condições do despacho. A redução aplica-se ao valor da retenção calculada segundo as regras do IRS Jovem.

O que acontece se a empresa não aplicar a redução em novembro de 2026?

A empresa poderá corrigir a retenção nos meses seguintes, até ao final de dezembro de 2026, nos termos previstos no Despacho n.º 12523-A/2026.

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