Depois de finalizada, a fatura não pode ser editada nos dados fiscais. Para a corrigir há dois caminhos.
Anular a fatura
Se ainda for a tempo (por exemplo, a fatura ainda não foi entregue ao cliente):
- Em Clientes > Vendas, expanda a fatura.
- Clique em Anular e indique o motivo de anulação.
- O documento fica marcado como anulado e é comunicado nesse estado.

Emitir uma nota de crédito
Se já não for possível anular:
- Em Clientes > Vendas, clique em Novo e escolha o Tipo doc. 3 - Nota de crédito.
- Selecione o cliente. A data pode ser a de hoje, mesmo que a fatura seja anterior.
- Insira um artigo na linha. O sistema abre o assistente Devolução.
- No passo Tipo, escolha a modalidade:
- Devolução de artigo (em quantidade): só permite alterar quantidades; indicada para anular a fatura na totalidade ou devolver mercadoria;
- Desconto de documento ou Desconto de artigo (em valor): para corrigir valores, sobre o total ou linha a linha;
- Externo: para faturas emitidas noutro software antes da migração.
- No passo Devolução, indique o motivo (obrigatório; clique em + para o guardar na lista), selecione a fatura e as quantidades ou valores a devolver.
- Clique em Finalizar. As linhas são copiadas da fatura, incluindo o texto livre. Finalize o documento.

O impresso da nota de crédito indica o documento de origem e o motivo, e inclui uma área para a assinatura do cliente, necessária para a regularização do IVA.

O tipo 3 vem configurado com identificação de carga. Se não fizer sentido na sua atividade, desative-a no tipo de documento (artigo 1).