6. Corrigir uma fatura: anular ou emitir nota de crédito

Depois de finalizada, a fatura não pode ser editada nos dados fiscais. Para a corrigir há dois caminhos.

Anular a fatura

Se ainda for a tempo (por exemplo, a fatura ainda não foi entregue ao cliente):

  1. Em Clientes > Vendas, expanda a fatura.
  2. Clique em Anular e indique o motivo de anulação.
  3. O documento fica marcado como anulado e é comunicado nesse estado.

 

Emitir uma nota de crédito

Se já não for possível anular:

  1. Em Clientes > Vendas, clique em Novo e escolha o Tipo doc. 3 - Nota de crédito.
  2. Selecione o cliente. A data pode ser a de hoje, mesmo que a fatura seja anterior.
  3. Insira um artigo na linha. O sistema abre o assistente Devolução.
  4. No passo Tipo, escolha a modalidade:
    • Devolução de artigo (em quantidade): só permite alterar quantidades; indicada para anular a fatura na totalidade ou devolver mercadoria;
    • Desconto de documento ou Desconto de artigo (em valor): para corrigir valores, sobre o total ou linha a linha;
    • Externo: para faturas emitidas noutro software antes da migração.
  5. No passo Devolução, indique o motivo (obrigatório; clique em + para o guardar na lista), selecione a fatura e as quantidades ou valores a devolver.
  6. Clique em Finalizar. As linhas são copiadas da fatura, incluindo o texto livre. Finalize o documento.

O impresso da nota de crédito indica o documento de origem e o motivo, e inclui uma área para a assinatura do cliente, necessária para a regularização do IVA.

O tipo 3 vem configurado com identificação de carga. Se não fizer sentido na sua atividade, desative-a no tipo de documento (artigo 1).

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