Mensalmente, o salário dos trabalhadores por conta de outrem está sujeito a um conjunto de descontos obrigatórios e, em alguns casos, voluntários. Entre retenções na fonte, contribuições para a Segurança Social e outras deduções, é natural surgirem dúvidas sobre o cálculo do salário líquido.
Neste artigo, explicamos quais são as principais deduções salariais aplicadas em Portugal, como são calculadas e de que forma influenciam o salário líquido. Mostramos ainda a importância de automatizar estes cálculos e como esse processo pode ser realizado.
Quando se fala em remuneração, existem dois conceitos fundamentais: o salário bruto e o salário líquido.
O salário bruto corresponde ao valor da remuneração antes da aplicação das deduções salariais, como descontos para a Segurança Social ou IRS. Corresponde à soma de todas as componentes de remuneração do trabalhador, como o:
O salário líquido corresponde à diferença entre o salário bruto e as deduções obrigatórias e voluntárias no salário. Ou seja, para calcular o salário líquido subtraímos ao salário bruto o valor dos descontos legais.
Em Portugal, existem descontos salariais obrigatórios e voluntários aplicados sobre o salário bruto dos trabalhadores. Os principais são:
A Taxa Social Única (TSU) corresponde a uma contribuição mensal obrigatória para a Segurança Social que incide sobre o salário bruto do colaborador. Estas contribuições são utilizadas para financiar prestações sociais, como pensões, subsídios de desemprego, doença, parentalidade e outros apoios sociais.
Uma parte da TSU é paga pelo trabalhador, sendo este montante deduzido do seu salário, e entregue pela entidade empregadora à Segurança Social. A restante contribuição é suportada pela própria entidade empregadora. O valor das remunerações e respetivas contribuições é comunicado mensalmente à Segurança Social através da Declaração Mensal de Remunerações, também designada por DRI.
O Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS) é um imposto anual que incide sobre os rendimentos dos trabalhadores.
Apesar de ser um imposto anual, todos os meses é efetuada a retenção na fonte sobre o salário do trabalhador. Este valor é posteriormente entregue pela entidade empregadora à Autoridade Tributária. A retenção na fonte funciona como um adiantamento do imposto, permitindo que o seu pagamento seja efetuado faseadamente ao longo do ano.
O valor da retenção é calculado através das tabelas de retenção na fonte e comunicado mensalmente à AT na Declaração Mensal de Remunerações. Com base nesta declaração, é gerada a guia de pagamento correspondente ao valor das retenções efetuadas.
Ao contrário das deduções anteriores, a quota sindical tem caráter voluntário. Apenas é descontada aos trabalhadores que aderem a um sindicato.
Os sindicatos representam os trabalhadores de um determinado setor ou profissão e defendem os seus interesses junto das entidades empregadoras e do Estado.
Os trabalhadores sindicalizados pagam uma quota mensal, deduzida automaticamente do seu salário. As quotas sindicais financiam a atividade sindical, nomeadamente a defesa dos direitos dos trabalhadores, apoio jurídico e negociação das condições laborais.
A penhora salarial é uma medida legal de cobrança coerciva, em que parte da remuneração do trabalhador é deduzida para pagar uma dívida.
Nestes casos, a entidade empregadora é notificada e passa a deduzir mensalmente uma parte do salário do colaborador. Posteriormente, procede à entrega do montante para liquidação da dívida, normalmente através de um agente de execução.
Contudo, ao penhorar o salário do trabalhador, a empresa deve respeitar o valor mínimo impenhorável. Ou seja, tem de ser garantido um valor mínimo de subsistência ao colaborador, que por norma corresponde ao valor do salário mínimo nacional. Assim, em 2026, após a aplicação da penhora, deve ser assegurado um valor líquido mínimo de 920€.
Existem, no entanto, situações excecionais, como as penhoras por pensões de alimentos. Nestes casos, o valor impenhorável corresponde ao da pensão social do regime não contributivo que, em 2026, é de 262,40€.
Depois de apurado o salário bruto do colaborador, é possível calcular os respetivos descontos salariais. Vejamos como.
A TSU é calculada pela aplicação de uma percentagem sobre a remuneração bruta do trabalhador sujeita a contribuições para a Segurança Social. Dessa percentagem, uma parte é paga pela entidade empregadora e outra pelo colaborador, sendo esta última diretamente deduzida do seu salário.
A taxa a aplicar depende do regime contributivo em que o trabalhador se insere. Existem vários regimes contributivos em Portugal, sendo o regime geral o mais comum. Neste regime, é aplicada uma taxa de 34,75%, dos quais 11% são pagos pelo trabalhador e 23,75% pela entidade patronal.
Por exemplo, um trabalhador dependente que aufira uma remuneração bruta mensal de 1.000€ terá uma contribuição social de 347,50€, dos quais:
A retenção na fonte em IRS calcula-se com base nas tabelas de retenção na fonte em vigor no momento do processamento salarial. Existem diferentes tabelas, aplicáveis consoante a situação do trabalhador. O primeiro passo consiste em identificar a tabela aplicável e o respetivo escalão de rendimento.
Para cada escalão são definidas as seguintes variáveis:
A retenção é posteriormente calculada pela aplicação da seguinte fórmula:
Retenção na fonte em IRS = Rendimentos x Taxa marginal máxima – Parcela a abater – (Parcela a abater por dependente x número de dependentes)
Deve ter-se em conta que o valor da retenção na fonte em IRS deve ser sempre arredondado à unidade inferior.
Por exemplo, considere-se um trabalhador casado, dois titulares, com dois dependentes e residente em Portugal Continental. Suponhamos que a sua remuneração mensal bruta é de 1.500€.
Vamos considerar a tabela aplicável a não casados sem dependentes ou casados dois titulares, residentes em Portugal Continental, em 2026.
Para uma remuneração mensal de 1.500€, o trabalhador enquadra-se no sexto escalão da tabela:
Neste caso consideramos:
Retenção na Fonte em IRS = 1.500€ X 24.1% - 193,33€ - 42,86€ = 125€
A quota sindical é calculada pela aplicação de uma percentagem sobre o salário do trabalhador. A percentagem varia de sindicato para sindicato, porque cada organização a define nos respetivos estatutos ou regulamentos internos. Geralmente, varia entre 0,5% e 1,5%, sendo 1% a percentagem mais comum.
Por exemplo, considere-se um trabalhador sindicalizado que aufere uma remuneração mensal bruta de 2.000€. O trabalhador paga uma quota sindical correspondente a 1% da sua remuneração. Neste caso, o valor da quota sindical será de 2.000€ x 1% = 20€.
O cálculo da penhora de salário depende do que é definido pelo agente de execução. O valor pode corresponder a um montante fixo, como acontece frequentemente nas penhoras por pensão de alimentos, ou a uma percentagem do salário. Regra geral, é comum a penhoras de um terço do salário líquido do trabalhador.
Todavia, existem algumas regras a ter em conta no cálculo de uma penhora:
Considere-se um trabalhador com salário líquido de 1.300€, no mês de julho. Foi-lhe aplicada uma penhora no valor total de 5.000€, a descontar um terço do salário líquido todos os meses. Qual o valor a penhorar?
O valor a penhorar seria de 1.300€/3 = 433,33€. Contudo, este valor faria com que o trabalhador recebesse menos do que o salário mínimo nacional (1.300€ - 433,33€= 866,67€). Assim, neste caso, a penhora terá de ser limitada a 380€, garantindo um salário líquido de 920€.
Numa empresa ou gabinete de contabilidade, é necessário processar salários e calcular os respetivos descontos, por vezes para centenas ou milhares de trabalhadores. Realizar estes cálculos manualmente deixa de ser viável, não só pelo tempo que exige, mas também pelo aumento do risco de erro humano.
Neste sentido, a automatização do cálculo das deduções salariais é essencial. A utilização de um software de Recursos Humanos permite processar salários mais rapidamente, calcular automaticamente os descontos e reduzir a probabilidade de erros. Além disso, estas soluções são regularmente atualizadas para acompanhar as alterações à legislação laboral e fiscal.
O Centralgest Cloud é um software de Recursos Humanos que automatiza o processamento salarial e a gestão da informação dos contratos de trabalho. Desta forma, permite uma maior eficiência e rigor em todo o processo.
Entre as funcionalidades disponíveis, destacam-se:
Com estas funcionalidades, o CentralGest Cloud ajuda a automatizar o processamento salarial e reduzir o risco de erros. Assim, acaba por simplificar o cumprimento das obrigações legais associadas à gestão de recursos humanos.
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