13. Imprimir a declaração de rendimentos (art. 119.º)

As declarações de rendimentos têm de ser impressas ou transferidas em PDF, para o cliente entregar aos prestadores de serviços.

Declaração Art.º 119 CIRS:

  1. Declarações fiscais › Declaração Artº 119 CIRS.
  2. Listagem: existe uma versão resumida e uma completa. Para terceiros, a resumida chega.
  3. Filtrar por: Prestadores serviços.
  4. Processar PDF.

Declaração de rendimentos em PDF:

  1. Uma página por prestador. Os dados vêm da ficha do terceiro; faturas lançadas pelo e-Fatura sem conta corrente aparecem com “ND”.
  2. Transferir ou Imprimir.
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