Todas as empresas têm várias obrigações mensais e anuais que têm de cumprir. O incumprimento destas obrigações pode levar a consequências legais, nomeadamente à aplicação de coimas. Por isso, cumpri-las é essencial para evitar problemas legais e garantir uma correta gestão fiscal da empresa.
Neste artigo, apresentamos uma checklist das principais obrigações mensais e anuais das empresas. Sugerimos ainda um conjunto de boas práticas para garantir o seu cumprimento e explicamos o papel do software de contabilidade nesta matéria.
Uma empresa tem várias obrigações fiscais e contributivas a cumprir ao longo do ano, tanto declarativas como de pagamento. O incumprimento pode ser punido com coimas, juros de mora e outras penalizações legais e financeiras.
A melhor forma de evitar sanções passa por garantir que as obrigações são cumpridas, rigorosamente, dentro dos prazos legais. Para isso, é importante conhecer as obrigações fiscais e contributivas das empresas, tanto mensais como anuais. Assim, é possível criar um calendário que facilite a gestão das obrigações.
Vejamos, de seguida, quais são as principais obrigações fiscais das empresas ao longo do ano.
Existem, essencialmente, dois tipos de obrigações fiscais e contributivas:
De seguida, apresentamos algumas das principais obrigações declarativas e de pagamento das empresas em Portugal:
1. Declarações Mensais
As empresas devem comunicar o SAF-T da faturação à AT até ao dia 5 do mês seguinte ao da faturação. Por exemplo, o SAF-T referente às vendas de maio deve ser comunicado até ao dia 5 de junho.
Esta obrigação aplica-se a todas as entidades com órgãos sociais remunerados ou trabalhadores ao seu serviço. A declaração deve ser submetida até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que as remunerações dizem respeito. Por exemplo, a declaração referente a junho deve ser entregue até ao dia 10 de julho.
A DMR deve ser entregue até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que as remunerações dizem respeito. Por exemplo, a declaração referente a junho deve ser entregue até ao dia 10 de julho.
A Modelo 30 deve ser entregue até ao último dia do segundo mês seguinte àquele em que os rendimentos são pagos. Por exemplo, a declaração referente a maio deve ser entregue até 31 de julho.
A declaração pode ser entregue mensal ou trimestralmente, consoante o volume de negócios. Deve ser entregue até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao do período a que diz respeito. Por exemplo, no regime mensal, a declaração referente a março de 2026 deve ser entregue até ao dia 20 de maio. No regime trimestral, a declaração referente ao primeiro trimestre de 2026 também deve ser entregue até essa data.
A declaração pode ser entregue mensalmente ou trimestralmente, consoante o valor das operações intracomunitárias. Deve ser entregue até ao dia 20 do mês seguinte ao período a que diz respeito. Por exemplo, a declaração referente a junho de 2026 deve ser entregue até ao dia 20 de julho. A referente ao segundo trimestre de 2026 também deve ser entregue até essa data.
2. Declarações Anuais
O prazo para a comunicação dos inventários termina a 31 de janeiro do ano seguinte. Por exemplo, os inventários de 2026 devem ser comunicados até ao dia 31 de janeiro de 2027.
Até 2024, esta declaração anual tinha de ser entregue até 10 de fevereiro do ano seguinte àquele a que as remunerações diziam respeito. Todavia, nos últimos dois anos, o prazo tem sido alargado. Em 2026, a Modelo 10 pôde ser entregue até ao dia 2 de março.
Regra geral, a Modelo 22 deve ser entregue até ao dia 31 de maio do ano seguinte ao exercício fiscal em questão. Por exemplo, a declaração referente ao ano de 2025 deveria ser entregue até ao dia 31 de maio de 2026. Contudo, o prazo foi prorrogado pela AT até ao dia 30 de junho de 2026.
A IES deve ser entregue até ao dia 15 de julho do ano seguinte ao exercício fiscal em questão. Por exemplo, a declaração referente a 2025 deve ser entregue até ao dia 15 de julho de 2026.
Geralmente, a entrega do Relatório Único decorre entre 15 de março e 15 de abril do ano seguinte. Contudo, em 2026, a declaração referente a 2025 pôde ser entregue entre 4 e 31 de maio.
O IVA deve ser pago até ao dia 25 do segundo mês seguinte ao período a que diz respeito. Por exemplo, o IVA referente ao mês de maio de 2026 deve ser pago até ao dia 25 de julho. Como este dia não é útil, o prazo é prolongado até ao dia útil seguinte, 27 de julho. O IVA referente ao primeiro trimestre de 2026 deve ser pago até ao dia 25 de maio.
As contribuições devem ser pagas até ao dia 25 do mês seguinte àquele a que as remunerações dizem respeito. Por exemplo, as contribuições referentes a maio devem ser pagas até ao dia 25 de junho.
A retenção na fonte em IRS deve ser paga até ao dia 20 de cada mês. Por exemplo, as retenções referentes a junho devem ser pagas até ao dia 20 de julho.
Normalmente, são feitos três pagamentos por conta por ano: até 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro. Após a entrega da Modelo 22, caso haja IRC a pagar, o valor deve ser liquidado até 31 de maio. Contudo, em 2026, o prazo foi prorrogado até ao dia 30 de junho.
O IMI pode ser pago em prestações, dependendo do valor total a pagar:
O AIMI é pago durante o mês de setembro do ano seguinte.
Até 2026, o imposto deve ser liquidado até ao último dia do mês da matrícula do veículo. Por exemplo, se uma empresa tiver um veículo com matrícula de junho, o IUC deve ser pago até ao dia 30 de junho. Nos próximos anos, haverá alterações relativamente aos prazos de pagamento do IUC.
Apresentamos abaixo uma tabela com o resumo dos prazos das principais obrigações fiscais e contributivas que as empresas devem cumprir em 2026.
*As alterações verificadas no mês de agosto devem-se às férias fiscais e contributivas
Ao longo do exercício fiscal, as empresas têm de cumprir várias obrigações, tanto declarativas como de pagamento. Para evitar coimas, juros de mora ou outras penalizações legais, é importante adotar boas práticas que garantem esse cumprimento.
Algumas das medidas que as empresas podem adotar para garantir o cumprimento das obrigações incluem:
Como vimos ao longo do artigo, as empresas têm várias obrigações declarativas a cumprir. É essencial que sejam preenchidas corretamente para evitar problemas legais ou fiscais. Um software de faturação e de contabilidade automatiza tarefas e reduz a probabilidade de erro no preenchimento das declarações. Como tal, constitui uma ferramenta que ajuda a garantir o cumprimento rigoroso das obrigações fiscais.
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O programa dispõe ainda de um módulo de gestão de tarefas que permite controlar a entrega das declarações. Esta funcionalidade constitui uma mais-valia para o compliance fiscal da empresa.
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